Excesso de detentos gera problemas, como rebeliões e protestos de agentes prisionais
Entre os anos de 2011 e 2014, apenas 44,52% dos presos em flagrante tiveram processos julgados. Desse total, 57,38% terminaram com a condenação dos acusados. Os demais foram libertados sem sequer ser submetidos a penas alternativas.
Os dados são resultado de um estudo inédito realizado pelo Observatório da Prática Penal da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Esdep), apresentado, na manhã desta quinta-feira, 13, na sede do órgão, no bairro do Canela.
No mesmo período, o tempo médio de prisão cautelar - aquelas que privam o acusado temporariamente de liberdade até o julgamento - durou cerca de 132 dias. Nos casos de condenação a penas restritivas de direitos, a média chegou a 118 dias.
Já em processos de desclassificação do fato para outro de menor gravidade, que sequer admitiria a prisão, o número chegou a 151 dias de cárcere.
De acordo com o coordenador do Observatório, Daniel Nicory, o grande número de dias nos quais os processados ficam detidos reforça a ideia de morosidade da Justiça brasileira.
"Um processo judicial, independentemente do que o motivou, deveria durar, no máximo, 90 dias, já contando com o tempo necessário para julgamento. No entanto, a pesquisa revelou que o número cresceu, quase dobrou", afirmou Nicory.
Uma das consequências deste aumento, segundo o pesquisador, é a superlotação carcerária: "Há um excesso de prisões preventivas. A prisão deve ser uma medida aplicada para quando for realmente necessário, quando o acusado oferecer, de fato, risco à comunidade e à sociedade".
Drogas - O estudo aponta, ainda, que o índice de resolução de processos que envolvem tráfico de drogas (63,79%) é maior que os registrados em varas criminais (47,37%). Já a conclusão de casos registrados pela Vara de Violência Doméstica na Bahia é bastante inferior à média de outros crimes (12,50%).
No caso das prisões por tráfico, a maior parte dos presos era jovem (54,84%), portava pequena quantidade de um único tipo de droga (72,59%) e estava desarmado no momento da prisão (96,77%).
Já sobre casos julgados nas varas especializadas em violência doméstica, a pesquisa identificou a extinção da punição pela retirada da queixa por parte das vítimas.
"Essa diferença no índice de resolução dos casos nas diferentes varas demonstra que é necessária uma mudança de postura por parte da Justiça. Os grandes traficantes não estão sendo condenados, mas, sim, os usuários, que precisam mais de cuidados que de pena, sobretudo as privativas de liberdade", avaliou o defensor público Alessandro Moura Santos.
Na opinião dele, existe no Brasil uma cultura de aprisionamento, sustentada pelo clamor público, pelo desejo imediato de justiça em casos polêmicos, que sequer foram julgados adequadamente.
"É preciso mudar essa visão. Estão aprisionando de forma desnecessária. Isso possibilita que os grandes criminosos, que já estão nas cadeias, aliciem os jovens que aguardam julgamento. A prisão retroalimenta esta situação complexa", avaliou.