Estudante Pollyana Blohem ficou surpresa com cobrança
"Fiquei muito ansiosa e insegura quando a obstetra disse que eu teria de pagar R$ 5 mil por fora do plano para fazer meu parto. Eu não tenho como pagar isso à vista", reclama a estudante Pollyanna Blohem.
A moça, que está no quarto mês de gestação, conta que trocou de médico por achar um absurdo as cobranças, já que ela tem plano de saúde com cobertura total para o seu parto.
"A especialista que me acompanha não cobrou, mas em compensação disse que a cesariana tem de ser com hora marcada, caso contrário ela não faria, se fosse normal, mas como prefiro cesárea, estou mais tranquila", disse Blohem.
Mas o que a estudante não sabe é que a cobrança da "taxa de disponibilidade" - que é uma garantia de que o médico que atendeu a grávida durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto - é considerada ilegal pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a advogada Fabiana Prates, especialista em direito cível e do consumidor, o consumidor que passar por tal situação deve pedir orientação da sua operadora de saúde e, caso a questão não seja resolvida, deve denunciar à ANS e buscar a orientação de um advogado para fazer valer seus direitos por via judicial.
"Caso o médico tenha intenção de cobrar por sua disponibilidade, o pagamento deve ser feito pela operadora, não como um serviço extra para o consumidor, neste caso, uma paciente grávida e em situação vulnerável", orienta Prates.
Segundo a especialista, no Brasil existe a cultura, e tradição, de que o obstetra que acompanha o pré-natal é o mesmo que realizará o parto. Portanto, considera-se que esta é a expectativa da paciente ao escolher seu obstetra. "Com isso, a consumidora tem seus direitos garantidos à assistência no pré-natal, trabalho de parto e parto", ressalta.
Regulamentação
Embora seja considerada ilegal pelo MS, a "taxa de disponibilidade" é aceita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), desde que, logo na primeira consulta o profissional esclareça à paciente sobre a impossibilidade de acompanhamento pessoal no trabalho de parto.
"Isso é para dar chance de que a paciente seja atendida por obstetras plantonistas durante o parto e, se optar em contrário, que acerte os honorários com o médico que deseja pessoalmente", disse o conselheiro do Cremeb, Otávio Marambaia.
Para ele, a ANS defende os planos de saúde e não atenta para os baixos valores pagos aos profissionais pelos procedimentos. "Essa prática gera uma diminuição da oferta de leitos em todo o Brasil. Imagine se todas as gestantes tivessem parto natural? Seria o caos ainda maior do que já é, pois não haveria espaço e leitos para acomodar todas as gestantes em trabalho de parto", ressalta o médico.
Mas em relação ao preço cobrado por profissional para o paciente, Marambaia diz que, de acordo com o Código de Ética Médica, a cobrança em duplicidade é proibida, sendo permitida apenas a "complementação de valores" prevista em contrato ou acertada entre as partes envolvidas.
"Assim, o paciente que se sentir prejudicado quanto às cobranças indevidas pode denunciar o profissional ao Cremeb, que tomará as medidas cabíveis", afirma.
O assunto gera tanta polêmica que a ANS, a fim de enfrentar a "epidemia de cesáreas" no Brasil, aprovou medida que defende parto normal. Porém, no início do mês, voltou atrás da resolução. Com isso, a gestante que quiser marcar data e hora do nascimento dos filhos continuará sendo coberta por seu plano de saúde.