A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA)
Um ex-funcionário da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A, situada na cidade de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS), ganhou na quarta-feira 11, o direito a uma indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares da empresa.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), mas ainda cabe recurso. O estoquista informou que foi incriminado injustamente e exposto a situação vexatória, chegando a ser algemado e levado em uma viatura da polícia diante de outros funcionários.
A empregadora, por sua vez, negou que ele houvesse sido algemado e disse que apenas o chamou para prestar depoimento, por ter sido a última pessoa a sair do armazém. A Martins Comércio alegou que outros colaboradores também foram convocados a responder sobre o desaparecimento dos aparelhos.
Em um primeiro momento, a 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral, porém, o estoquista e a empresa recorreram da decisão. O ex-funcionário pretendia aumentar o valor da indenização e o empregador queria a absolvição ou redução da condenação.
O desembargador-relator Paulo Sá, considerou o valor fixado em 1º Grau irrisório e elevou a quantia para R$ 20 mil. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo desembargador Alcino Felizola e da juíza convocada Ana Paola Diniz.