Da Redação | Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE
O Dia dos Comerciários seria festejado dia 30 de outubro, no entanto foi antecipado para a segunda, 21.
Uma nova liminar expedida nesta sexta-feira, 18, pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, retirou a suspensão imposta as atividades comerciais em Salvador, no Dia dos Comerciários, que acontece na segunda, 21.
O recurso foi requerido pela Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia.
Na quinta-feira, 17, a juíza do Trabalho Cristiana Maria Oliveira de Araújo determinou a suspensão das atividades comerciais das lojas e supermercados na segunda-feira, 21.
O Dia do Comerciário seria festejado dia 30 de outubro, no entanto, a juíza entendeu a antecipação como “um costume já estabelecido(...)Não é razoável frustar a expectativa de toda uma categoria," escreveu Cristiana Maria Oliveira de Araújo em sua decisão.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), a Lei Federal nº 12.790/2013 estabeleceu o dia 30 de outubro como o Dia dos Comerciários, sem instituir feriado na data. Assim, as empresas soteropolitanas, representadas pela entidade e pelo Sindilojas, podem funcionar normalmente no dia 21 de outubro com respaldo legal.
O Sindicato do Comerciários contestou a decisão deferida nesta sexta, e afirmou ter entrado com novo recurso para que seja mantida a primeira liminar, que proibia a abertura das lojas no feriado e instituía multa R$ 2 mil para cada funcionário que trabalhar.
"O sindicato está atuando para garantir a primeira decisão, que foi para todo mundo. Os três shoppings (que entraram com recurso) não chegam a 5% dos comerciários de Salvador. Estamos atuando porque é um absurdo depois de todo esforço, dos acordos assinados com todos os supermercados, e com grandes empresas do próprio setor lojista".