O descumprimento de quaisquer dessas determinações acarretará o pagamento de multa diária de R$ 20 mil | Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE
Após greve deflagrada nesta terça-feira, 10, o Sindicato Patronal das Empresas de Segurança da Bahia (Sindesp-BA) declarou nesta quarta-feira, 11, uma liminar através do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) que determina 50% de funcionamento pra vigilantes que prestam serviços em empresas que executam atividades essenciais como bancos e INSS.
No texto assinado pela desembargadora Dalila Andrade ficou definido também a manutenção de 30% do efetivo para atividades consideradas 'não essenciais'. Além disso, os suscitados não poderão impedir o livre acesso de qualquer pessoa às dependências das empresas, instituições financeiras e INSS.
O Sindesp pedia a presença de 100% do efetivo para atividades essenciais e 50% para as não essenciais e classificou a paralisação como “ilegal e abusiva”. O descumprimento de quaisquer dessas determinações acarretará o pagamento de multa diária de R$ 20 mil a aqueles que não cumprirem.