Acordo milionário foi feito extrajudicialmente pela prefeitura de Madre de Deus | Foto: Google Imagens | Reprodução
Um acordo extrajudicial milionário firmado entre o município de Madre de Deus e a empresa Cor Lilaz Produções Artísticas desencadeou uma novela com novo capítulo neste mês de abril. Por ter usado indevidamente a marca "Madre Verão" entre os anos de 2011 e 2016, a prefeitura decidiu pagar, "sem autorização legislativa e justificativa plausível", conforme avaliação do Ministério Público estadual (MP-BA), o montante de R$ 4 milhões à produtora sem que tenha decisão judicial transitada em julgado.
Segundo o MP-BA, o valor seria quitado após o acordo extrajudicial homologado por Ruy Eduardo Almeida Britto, juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Duas parcelas com montantes R$ 400 mil teriam sido pagas. No meio do processo, houve denúncia de irregularidades. "Não houve comprovação de qualquer benefício para o ente público, sendo que sequer havia certeza da condenação já que ainda não tinha havido o reexame necessário das sentenças, demonstrando a atitude precipitada do gestor municipal, que além de não estar amparada por lei, se deu em relação a processos não transitados em julgado", argumentou o MP-BA, conforme decisão expedida no último dia 1º pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No documento, o magistrado determinou o bloqueio de bens da Cor Lilaz Produções Artísticas e dos sócios no montante de R$ 936,4 mil relativo aos depósitos judiciais indevidamente levantados e pagos pelo município.
Conflito de interesses
O Ministério Público baiano verificou que o acordo foi firmado pelo prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, assistido pelo procurador do município Alexinaldo Alvino de Souza, e pelo representante da Cor Lilaz, Adriano de Souza Santos, que teve como advogado no caso Rui Carlos Barata Lima Filho.
"Apesar de o advogado Alexinaldo Alvino de Souza ser atualmente o procurador do município de Madre de Deus, tanto ele quanto Rui Carlos Barata Lima Filho pertencem ao mesmo escritório de advocacia, o Rui Barata Filho Advogados Associados (atualmente denominado Ramos e Barata Advogados Associados)", descreve o MP-BA, que detectou conflito de interesse na atuação dos defensores.