Marcos Gomes voltou ao sistema prisional nesta quinta-feira, 5
Markson Monteiro de Oliveira, conhecido como Marcos Gomes, filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, voltou para o sistema prisional, na manhã desta quinta-feira, 5, após o desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), usar a decisão que determinou novamente a prisão preventiva para dar uma resposta ao juiz Alex Venícius Campos Miranda, da vara criminal de Ibicaraí, no sul do estado.
A decisão do juiz Alex Venícios foi responsável por revogar a prisão preventiva que havia prendido Marcos Gomes, no último dia 20 de outubro. Com isso, Gomes, condenado por homicídio qualificado, ocorrido em 02 de dezembro de 2006, na zona rural do município de Ibicaraí, tendo como vítima o vaqueiro Alexandre Honorato de Souza. Marcos passou a cumprir prisão domiciliar desde o último dia 27 de outubro.
O juiz, após revogar a prisão preventiva disse ter recebido com surpresa a decisão do desembargador, já que não havia nenhum documento que apontasse outra prisão existente contra o réu. Miranda diz também que o desembargador ordenou a prisão de forma indireta, levando em conta que a execução do mandado deveria ter sido feita por intermédio dele (desembargador) e não por uma “operação” do Ministério Público.
Venicios apontou que o mandado foi assinado pelo desembargador no último dia 20 de outubro, às 6h10 e foi cumprido logo às 9h35, do mesmo dia, o que, foi um “verdadeiro atropelo, de acordo com ele, tanto da decisão do desembargador, quanto da competência do juízo”.
Travessa assegura que não determinou a soltura do réu, como de forma estranha “o magistrado deixa entender” e contesta de qual fonte o juiz teve a informação para “transformá-las em realidade e elencá-las na decisão”. O desembargador lembra que a determinação da prisão partiu do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), caso fosse verificados pedidos cautelares em aberto, como neste caso, por haver prisão preventiva decretada pelo juiz Alex Venícius em fevereiro de 2017, não cadastrada no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
O desembargador ainda questiona o motivo pelo qual determinaria a soltura de uma pessoa a qual já se encontrava em liberdade há mais de 14 anos, e lembra que o réu esteve solto durante toda a tramitação do processo, ainda que sido condenado em duas instâncias por homicídio qualificado.
Travessa disse ainda não caber ao juiz de primeiro grau avaliar a prisão preventiva, já que, no caso do processo estar em grau de recurso, a incumbência é do segundo grau de jurisdição. “Diante do fato, a competência do Juízo de 1º grau se esgota, cabendo a mim, Desembargador, a reavaliação da Prisão Preventiva”, finalizou.