Mais um passo para o fim de um extenso capítulo de impunidade. Desta forma, o promotor de Justiça Jânio Braga, titular da 1ª Vara do Júri, comentou na noite desta terça-feira, 14, a condenação do ex-policial militar e advogado Luiz Silva Queiroz, 63 anos, sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em 7 de março de 1998, no bairro de Nova Brasília de Itapuã.
Queiroz, que tem no currículo pelo menos oito vezes a condição de réu – entre Justiça criminal e Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) –, é advogado ativo da Ordem. Seus advogados, Alfredo Venet Lima e Luciano Pontes, sustentaram a tese de negativa de autoria, sem êxito. Eles apelaram em plenário e o réu fica em liberdade, enquanto aguarda que o Tribunal de Justiça (TJ-BA) julgue recurso.
Segundo a denúncia, no dia do crime (um sábado), acompanhado por amigos, Queiroz deixou o carro dele em um posto de lavagem, em Itapuã, seguiu para jogar futebol no Clube dos Advogados e só retornou por volta das 21 horas para apanhar o automóvel. Como o posto já estava fechado, ele, um dos filhos e amigos tentaram arrombar o armário do posto, para pegar as chaves do veículo, quando aconteceu desentendimento com o vigia do local e um amigo deste (Raimundo de Jesus Silva).
Em meio à discussão acirrada, uma equipe da Polícia Militar apareceu e pôs fim à confusão. Mais tarde, já por volta de 23 horas, quando chegava em casa, em Nova Brasília de Itapuã, Raimundo foi surpreendido e morto com cinco tiros nas costas, “na frente de um casal de filhos”, afirmou Jânio Braga. O Inquérito tramitou pela 12ª CP (Itapuã), que investigou Queiroz e um dos acompanhantes dele, Jurandir Jesus da Silva (pessoa que desde a ocasião figura em vários processos por estelionato e outros crimes), indiciou os dois, mas apenas Queiroz foi denunciado.
JÚRI POPULAR – Depois de dez anos de percalços na Justiça, finalmente, nesta terça, o processo chegou ao primeiro julgamento. O Júri Popular, iniciado por volta das 9 horas, chegou ao final pouco depois das 21 horas. O juiz Cássio Miranda leu a sentença, pena de 14 anos, depois que a maioria dos sete jurados do Conselho de Sentença decidiu pela condenação e acatou as qualificadoras, já sob novas exigências da reformulada norma que regulamenta os procedimentos do Tribunal do Júri (Lei 11.690/08, que entrou em vigor em 13 de agosto). Ou seja, quando o Conselho de Sentença atinge a maioria para qualquer decisão, a votação tem fim. Ontem, no placar de 4 x 1.
Horas antes, o que se viu foram debates acalorados, quando a defesa do réu tentou desqualificar o caso desde a investigação, criticando duramente os trabalhos conduzidas pelo delegado Cleandro Pimenta e comandados pela ex-secretária da Segurança Kátia Alves (que na época era titular da 12ª CP). Queixas semelhantes atingiram também os representantes do MP no caso.
O promotor, por sua vez – e também com argumentos que refletiam animosidade –, enfatizou ao júri que “tem sido constante a dificuldade de se punir um criminoso de classe elevada, principalmente um advogado”.