Portaria define leitor brasileiro
Federal A Portaria Interministerial nº 1 (Educação e Relações Exteriores) define o leitor brasileiro como o professor universitário, de nacionalidade brasileira, que se dedica ao ensino da língua portuguesa falada no Brasil, e da cultura e da literatura nacionais em instituições universitárias estrangeiras. O leitor terá direito ao auxílio financeiro estipulado pelo DC/MRE, à passagem aérea necessária para se deslocar para o local em que irá assumir suas atividades na universidade estrangeira e, desde que tenha permanecido em atividade pelo menos 12 meses, terá direito ainda à passagem aérea para regressar ao país de origem.
Para efeito de seleção dos candidatos a leitor, bem como para o acompanhamento dos leitores no exercício de suas atividades, serão responsáveis as seguintes entidades: o Ministério das Relações Exteriores (MRE), interlocutor junto às instituições universitárias estrangeiras interessadas, negociará, por intermédio do Departamento Cultural (DC), os termos de criação do eleitorado; coordenará o processo de designação dos leitores; realizará o acompanhamento das atividades do leitor durante o período de sua atividade docente; e proverá o auxílio financeiro correspondente; a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal, do Ministério da Educação (Capes/MEC), abrirá processo seletivo, realizará a análise dos currículos e a pré-seleção dos candidatos; e a instituição universitária estrangeira realizará a seleção final, a partir de lista preparada pela Capes/MEC; acolherá o leitor e oferecerá contrato de trabalho, remuneração ou outro tipo de benefício complementar.
O processo de seleção será regulamentado por edital elaborado pelo DC/MRE, em conjunto com a Capes/MEC. Na hipótese de a instituição universitária estrangeira não aceitar os candidatos pré-selecionados à vaga de leitorado, o auxílio financeiro destinado àquela instituição será cancelado até que seja feita nova seleção.
Na fixação do valor do auxílio financeiro, serão levados em conta os seguintes fatores: custo de vida no local de exercício da atividade docente; remuneração e os benefícios concedidos pela instituição universitária estrangeira; quantidade de horas/aula ministrada mensalmente pelo leitor e eventuais peculiaridades do país e/ou região. O valor do auxílio financeiro poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com a variação anual dos fatores. A manutenção do auxílio financeiro dependerá da apresentação à Missão Diplomática ou Repartição Consular, ao final do ano acadêmico, de relatório circunstanciado e devidamente certificado pela instituição universitária estrangeira, no qual o leitor descreverá as atividades desenvolvidas e o plano de trabalho para o ano letivo seguinte.
O exercício da atividade de leitor será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Concluído o período total de quatro anos consecutivos de atividade, o professor deverá cumprir um interstício mínimo de dois anos para candidatar-se a um novo leitorado. Ao leitor brasileiro não será permitido ocupar mais de uma vaga de leitorado com auxílio financeiro do MRE. As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras do Ministério das Relações Exteriores não poderão estabelecer vínculos empregatícios ou pagar encargos trabalhistas ou previdenciários aos leitores brasileiros.