Presidente promulga Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
Federal Mediante o Decreto nº 5.705, o presidente da República promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29 de janeiro de 2000, cujo objetivo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
O protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana. O original do protocolo, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao secretário-geral das Nações Unidas.
Ano dos Trabalhadores da Saúde
O ministro da Saúde, mediante a Portaria nº 338, institui o Comitê Consultivo e a Comissão Organizadora do Ano dos Trabalhadores da Saúde.
CNAS concede registro a entidades
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em reunião realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, defere o pedido de registro das seguintes entidades da Bahia, por atenderem aos requisitos: Instituto Veracel Eunápolis; Sociedade Pestalozzi de Sapeaçu Sapeaçu (Resolução nº 27). Pela Resolução 28, defere o pedido de Ceas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades: Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil Nacci; Associação Centro Social Fraternidade Bahiana e Fundação Clemente Mariani, todas de Salvador. Já a Resolução nº 30 defere o pedido de renovação do Ceas de: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de Feira de Santana; União Católica Ilhense Promocional (Ucip) Ilhéus; Associação Sanfranciscana de Assistência ao Psicopata Desvalido Juazeiro; Associação das Irmãs de Caridade da Santa Cruz (Sincruz) Salvador; Recolhimento de Nossa Senhora dos Humildes Santo Amaro; e Núcleo de Voluntários Sociais de Teixeira de Freitas.
Governador proíbe publicidade de bebidas alcoólicas
Estadual O governador, mediante o decreto Nº 9.820, proíbe a exibição de publicidade (exibição de cartazes, placas de publicidade ou qualquer tipo de divulgação) que estimule o uso de bebidas alcoólicas nos espaços públicos estaduais localizados nas rodovias, bem como nos estabelecimentos de ensino, inclusive os de nível superior, postos de saúde e hospitais, mantidos pela administração pública estadual ou a esta vinculados. As secretarias de Estado responsáveis pela administração e fiscalização dos espaços públicos adotarão as medidas e expedirão as instruções que se fizerem necessárias.