Opine: O que você acha de pais que colocam os filhos contra o ex-cônjuge?
Há dois anos, ele não consegue exercer o papel de pai como queria. Conta que separou da mulher e sua filha hoje com 8 anos, lhe foi afastada aos poucos. Há sete meses, a mãe da criança obteve a guarda unilateral. Eu literalmente passei de pai a visitante, lamenta o professor universitário, de 40 anos.
Ele prefere não ser identificado. Recorre da decisão na Justiça alegando falsa denúncia. E luta junto com outros pais, através de associações e organizações, contra a alienação parental influência negativa de um familiar sobre a criança para que repudie o (a) genitor (a) ou para prejudicar esse vínculo. A situação é tão comum e grave em casos de pais separados que uma lei específica (nº 12.318) foi sancionada em agosto de 2010 para definir conceitos e punições.
No dia 25, Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, o tema será debatido no teatro da Livraria Cultura (Salvador Shopping), 19h. A lei é algo novo e importante. Muitas vezes identificamos situações desse tipo em outros processos de família, afirma o promotor Cristiano Farias, autor do livro Direito das Famílias, lançado este ano.
Conforme dados da associação americana de advogados e estudantes de direito American Bar Association, 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. Em Salvador, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres detêm, na maioria das vezes (85,92%), a guarda do filho em caso de separação.
A criança se torna a principal vítima. É usada para atingir o alvo, que é o parceiro, e fica exposta a consequências que podem interferir na sua formação, conforme explica a psicóloga Kallila Barbosa, representante da Associação Baiana e da Brasileira de Psicologia Jurídica.
Síndrome - O professor universitário relata que sua filha tem vômitos, febres repentinas, crise de tosse, dor de barriga e comportamento agitado quando está com ele e tem que voltar para casa. Ele conta ainda que a mãe já escondeu a filha para que ele não pudesse vê-la e simulou agressões.
Conforme Kallila, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) acontece quando a criança manifesta sintomas ao ter que ir à casa do pai/mãe, e pode ser desde uma simples dor de barriga até comportamentos agressivos. Pode resultar em dificuldade de relacionamento na escola, comprometer resultado escolar. No futuro também pode gerar dificuldade com companheiros.
O tratamento baseia-se em atendimentos psicoterapêuticos que podem envolver toda a família. O ideal, conforme Kallila, é que os pais sejam conscientizados da situação para que se possa romper com o comportamento alienador. Caso a alienação continue, Kallila frisa que o trabalho é direcionado ao fortalecimento da criança para que ela consiga construir suas próprias impressões. A criança deve conviver com pai e mãe, ainda que sejam separados, reforça.
O promotor Cristiano Farias ressalta que a principal causa da alienação é o desequilíbrio familiar e as consequências jurídicas são múltiplas. Em muitos casos, há modificação do regime de guarda de visita. A lei também dá a prerrogativa de o juiz estudar cada caso e conceder outra punição. As sanções têm natureza protetiva, que são mais significativas nesses casos do que as punitivas, esclarece.
Para pais e mães alienadores, a punição, segundo a lei, vai de simples advertência à suspensão da condição de pai ou mãe, com contato permitido só com visita assistida. Também há possibilidade de multa e inversão da guarda. A decisão de impedir a visita deve ser muito cautelosa porque filhos têm direito de conviver bem com os pais, comenta o promotor.
Leia outras reportagens sobre alienação parental na edição impressa de A TARDE deste domingo, 10; ou acesse aqui a edição digital, se for assinante.