STJ indefere HC de prefeito afastado de São Francisco do Conde
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu liminar em habeas corpus impetrada em favor de Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, prefeito do município de São Francisco do Conde. Calmon foi afastado do cargo após o recebimento da queixa-crime apresentada por Antônio Alberto de Oliveira Simões, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no Código Penal, artigos 138 c/c 141 (calúnia, difamação ou injúria).
Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro sustenta que, nesta fase processual de cognição sumária, não cumpre dizer da validade do ato impugnado, mas tão-somente verificar se evidente o constrangimento ilegal aventado, não há como incursionar, desde logo, ao terreno definitivo da prestação, cujo exame caberá exclusivamente ao colegiado, no momento oportuno. O ministro remeteu o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.
Concurso para procurador: sai resultado final da primeira fase
O resultado da fase de recursos contra a prova objetiva do 22º concurso público para procurador da República foi publicado no dia 2 de janeiro, no Diário Oficial da União (Seção III, páginas 87 e 88). Depois da análise dos recursos, foram anuladas quatro questões: as de número 22, 29, 65 e 80. O resultado está no Edital nº 22/05, que traz ainda a classificação final dos candidatos na primeira fase. No total, 98 candidatos vão enfrentar a segunda fase (provas subjetivas), prevista para acontecer entre os dias 10 e 12 de fevereiro.
O edital, o gabarito oficial da primeira fase e o espelho do candidato (onde os participantes do concurso podem acessar suas próprias folhas de resposta da prova objetiva) estão disponíveis na página da PGR na internet (www.pgr.mpf.gov.br), no link Concursos.
Entra em vigor nova Lei dos Agravos de Instrumento
Sancionada em 19 de outubro de 2005, pelo presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei 11.187/05 entrou em vigor no último dia 20 de dezembro e estabelece que os agravos de instrumento só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.
Antes da nova lei, o agravo podia ser encaminhado aos tribunais após uma decisão do juiz em qualquer estágio da ação, o que implicava morosidade à tramitação. Com a nova lei, os artigos 522, 523 e 527 do C.P.C. foram modificados.
Este é o primeiro de uma série de 23 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que objetiva reduzir o volume de processos nos tribunais e dar mais força às decisões de primeira instância.
Fonte: www.consultorjuridico.com.br.
Aplicação de impostos arrecadados pelo governo é causa de MS no STF
O advogado Luiz Carlos Crema impetrou Mandado de Segurança (MS) 25.743 pedindo a concessão de liminar para que o Supremo determine ao presidente da República a aplicação imediata dos recursos já arrecadados por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), dos fundos de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da taxa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme determina a Constituição Federal.
Segundo a Constituição, esses impostos, relativos ao consumo de combustível, serviços telefônicos e energia elétrica, devem ser destinados para financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes, entre outros.
Na ação, o autor argumenta que os valores arrecadados encontram-se nos cofres da União e ainda não foram aplicados nas atividades que motivaram sua criação. Para o advogado, a arrecadação está vinculada a uma aplicação específica, mas acabou por onerar a produção e o custo dos produtos consumidos. Ressaltou, ainda, que tem sido praxe do governo o descumprimento da lei orçamentária e que a não aplicação dos recursos arrecadados implica violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da eficiência. O advogado pede a concessão de liminar para determinar a plena aplicação dos recursos e, no mérito, que se declare a responsabilidade do presidente no caso e a inconstitucionalidade da cobrança dos tributos, vez que não estão sendo aplicados corretamente. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que decidirá a liminar após informações do presidente Lula.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.