O juiz substituto da 11ª Vara Federal na Bahia, Fábio Rogério França Souza, determinou o embargo das obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza na Boca do Rio, e da construção do parque público anexo, que se denomina “Parque dos Ventos”, que seria erguido em terreno pertencente ao Município de Salvador, em uma área de 150 mil metros quadrados fronte ao mar.
A decisão do juiz, de 14 de janeiro, foi comunicada na tarde desta quarta-feira, 16, à direção do Aeroclube, e cita como réus principais o Consórcio Nacional Parques Urbanos, que administra o Aeroclube e o Shopping Center Iguatemi, e a Aliansce, que administra diretamente o Aeroclube Plaza Show. São citados ainda O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Centro de Recursos Ambientais e a Prefeitura Municipal do Salvador. A Ação Popular foi movida pelo advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em 14 de dezembro do ano passado.
No despacho, o juiz Fábio Rogério determina o imediato embargo das obras de reforma e ampliação do shopping do aeroclube, e a retirada, dentro de 72 horas, dos morros de terra, entulhos e escombros colocados na área onde do parque público, denominado pelo consócio como “Parque dos Ventos”. Em caso do não-cumprimento da decisão, a administração do aeroclube terá de pagar uma multa diária de R$ 4 mil. É determinado ainda que o Iphan faça o embargo imediato das obras de construção do acesso para veículos que existe entre os fundos do shopping e a praia. Na liminar, o juiz diz que a continuidade da obra será caracterizada como crime de desobediência e determina citação e intimação do Ministério Público Federal.
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