Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por cometer crime de preconceito de raça ou etnia contra indígena. Na época da ocorrência, ela era síndica de um condomínio em Salvador e gerou ofensas contra uma das moradoras, que se declara índia guarani M'bya.
Segundo a vítima, as críticas começaram quando ela passou a usar trajes típicos um ano após mudar-se para o prédio. Conforme a sua tradição indígena, quando um índio se muda de um local para outro, ele só usa vestimentas características após o primeiro ano, pois esse período é considerado de adaptação, como estratégia de sobrevivência.
De acordo com a denuncia do MPF/BA, a então síndica teria por diversas vezes praticado preconceito de raça ou etnia contra a moradora, tentando dissuadi-la a deixar de usar trajes típicos indígenas e, ainda, a residir em outro local. Além disso, teria comparado os índios a macacos e acusado a vítima do sumiço de móveis do condomínio.
Em depoimento, a síndica negou a acusação.
Na ação penal, o MPF está pedindo a condenação da acusada nas penas previstas na Lei de Crime Racial (7.716/89), por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para esse tipo de crime é a de reclusão de um a três anos e multa. O MPF também requereu a fixação do valor mínimo do dano moral causado à vítima.
Segundo o procurador Vladimir Aras, até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor da acusada a presunção de inocência, nos termos da Constituição.
O MPF não divulgou os nomes dos envolvidos, pois o caso ainda não foi julgado.