O juiz substituto da 11ª Vara Federal na Bahia, Fábio Rogério França Souza, determinou o embargo das obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza na Boca do Rio, e da construção do parque público anexo, denominado Parque dos Ventos, que seria erguido em terreno pertencente ao Município de Salvador, em uma área de 150 mil metros quadrados em frente ao mar.
A decisão do juiz, tomada no dia 14 de janeiro, foi comunicada na tarde desta quarta, 16, à direção do Aeroclube, e cita como réus principais o Consórcio Nacional Parques Urbanos (liderado pelo Iguatemi) e a Aliansce Shopping Center, que administra diretamente o Aeroclube Plaza.
São citados ainda o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Centro de Recursos Ambientais e a Prefeitura Municipal do Salvador. A Ação Popular foi movida pelo advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, 32 anos, em 14 de dezembro de 2007.
O advogado autor da ação alega que houve omissão do poder público municipal e dos órgãos de proteção ambiental no que se refere aos danos causados pelas obras de ampliação do empreendimento. Ele explica que aquele trecho da orla é tombado e que por isso o Iphan deveria ter sido ouvido antes de qualquer intervenção. “É uma clara invasão na área do parque público”, acentua o advogado.
Além disso, ele alega que houve a transferência do direito de exploração econômica de um consórcio para outro, o que alterou a forma de remuneração para a prefeitura, com prejuízo para o erário público. Segundo explica, a área pertence à prefeitura, que deveria receber, em valores atualizados, cerca de R$ 150 mil mensais, mas, graças a um acordo judicial, recebe bem menos. “Em dezembro do ano passado, foi pago R$ 4.482,21”, acrescenta o advogado.
Retirada de entulho – No despacho, o juiz Fábio Rogério determina o imediato embargo das obras de reforma e ampliação do shopping do Aeroclube, e a retirada, dentro de 72 horas, dos morros de terra, entulhos e escombros colocados na área do parque público, denominado pelo consórcio como “Parque dos Ventos”.
Em caso do não-cumprimento da decisão, a administração do Aeroclube terá que pagar uma multa diária de R$ 4 mil. É determinado ainda que o Iphan faça o embargo imediato das obras de construção do acesso para veículos que existe entre os fundos do shopping e a praia.
Na liminar, o juiz diz que a continuidade da obra será caracterizada como crime de desobediência e determina citação e intimação do Ministério Público Federal. A direção do Aeroclube, representada pelo Consórcio Nacional Parques Urbanos e pela Aliansce Shopping Center, não se pronunciou sobre o assunto e disse, por meio de sua assessoria, que o departamento jurídico iria analisar a documentação para ver que medidas irá tomar.
Encontro de contas – As obras de reforma do Aeroclube Plaza Show começaram no ano passado e além da ampliação do número de lojas, 115, incluem ainda a implantação de um parque público na área do antigo Parque do Aeroclube, anexo ao shopping.
As obras de ampliação do centro comercial começaram ainda em 2007, mas a área do parque simplesmente vem servindo de depósitos de entulhos e escombros. A implantação do parque faz parte de um acordo feito com a prefeitura, sob a forma de “encontro de contas”, em que o município de Salvador, supostamente devedor de uma dívida de R$ 15 milhões, cederia o terreno para que a administração do shopping pudesse implantar o parque e explorá-lo por 10 anos.
Pelo encontro de contas, o Aeroclube deveria ao município aproximadamente R$ 8 milhões em impostos, enquanto o município estaria sendo acionado na Justiça por uma dívida de R$ 23 milhões, por conta de desequilíbrio financeiro oriundo do primeiro contrato para a implantação do shopping, feito em 1996. O saldo negativo para o município, de R$ 15 milhões, acabou sendo a base do novo acordo, feito no ano passado, com o aval do procurador-geral da prefeitura, Pedro Guerra.
Para o procurador, este acordo tornou-se vantajoso para o município, uma vez que a prefeitura se desobrigaria da construção do parque público, e não seria acionada na Justiça pela dívida de R$ 15 milhões, que reconhece como verdadeira.