>> Você costuma enfrentar demora nas filas de banco?
Oito agências bancárias em Salvador já receberam quatro notificações por descumprimento da lei municipal dos 15 minutos (lei 5.978/01). De acordo com o gestor da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), Fábio Mota, a quinta notificação, caso ocorra, implica no fechamento da agência. A afirmação veio à tona após o equívoco gerado pela informação divulgada pelo gestor da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), Rubem Carneiro Filho, que havia divulgado à imprensa anteriormente a exietência de oito agências a serem fechadas na capital.
"Existem oito agências bancárias que reincidiram quatro vezes. Caso aconteça a quinta vez, o estabelecimento será interditado por cinco dias para se adequar à lei", declarou Mota. O sercetário disse ainda que as oito agências que possuem quatro notificações podem reincidir ou não. "Caso as agências se adequam às notificações emitidas anteriormente, a contagem das autuações volta a estaca zero e não será interditada", concluiu.
Entre 28 de fevereiro deste ano, quando a liminar contra a aplicação do limite de 15 minutos impetrada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi cassada, até a última sexta-feira, 30, foram fiscalizados 506 bancos, sendo que 298 foram multados, 224 notificados e dois interditados. De acordo com o coordenador da Codecon, 46 funcionários do órgão fiscalizam diariamente entre 12 e 13 bancos.
Punição - As blitzes não são a única forma de as instituições bancárias serem punidas. "A população também pode ser nosso fiscal, basta pegar a senha disponibilizada nos bancos, registrar no caixa e enviar para a Codecon. Automaticamente será gerado um processo. Outra forma é ligar para (71) 2203-3417 e fazer uma denúncia. Vamos enviar uma equipe para confirmar o flagrante", explica Carneiro Filho. No caso de o consumidor enviar o bilhete comprovando o desrespeito à lei, o banco pode ser multado em R$5 mil. Na quinta reincidência, a agência é interditada.
A Febraban informou, através de nota oficial, que os bancos foram orientados a cumprir a legislação e desenvolvem esquemas para agilizar o atendimento aos clientes. A instituição também recomenda que os clientes evitem enfrentar filas se podem realizar a operação bancária nos caixas eletrônicos, internet ou por telefone.
Reparação - Além de denunciar a irregularidade à Codecon, o cliente também pode entrar com uma ação judicial pedindo reparação por descumprimento do seu direito. Carneiro Filho observa que, através de uma parceria da Codecon com a Defensoria Pública, o consumidor pode ser encaminhado ao órgão e ter acesso à assessoria jurídica gratuita para entrar com o processo.
O cliente também pode entrar diretamente com uma ação nos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor. Não é necessário ter o auxílio de um advogado, mas o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB), Jorge Miranda, recomenda que o cidadão seja orientado por um advogado. Não existe tolerância, ultrapassados os 15 minutos, o cliente já pode entrar com a ação.
Para isso, "é necessário pegar o tíquete com o horário de entrada e atendimento, que é a prova documental. Se quiser, o consumidor também pode juntar um comprovante da operação bancária que ele foi fazer, como o boleto de pagamento de alguma conta, para provar que ele esteve na agência", explica Jorge Miranda. De acordo com ele, a tendência é que o consumidor vença o processo. "Os casos de que eu tenho conhecimento, o juiz deu ganho de causa para o consumidor em 1º grau, mas depende muito do juiz". O valor da ação também depende da avaliação do magistrado mas, em média, varia entre mil e R$3 mil, sendo que o caso demora entre dois e três anos para ser finalizado.
Apesar do baixo valor de indenização, Jorge Miranda defende que vale a pena dar entrada no processo. "Tem que dar entrada para punir o banco, além disso, a multa que a prefeitura aplica é convertida só para o município, o consumidor não é ressarcido pelo prejuízo", explica.