O processo de licitação no transporte público de Salvador foi suspenso por força de uma liminar concedida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Rosa Maria da Conceição Oliveira. A decisão, publicada no Diário Oficial do Judiciário de quarta-feira, atende ao pleito do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) e tem como base a lei federal nº 11.445 de 2007, a qual determina que as concessões e permissões vencidas ou por prazo indeterminado continuarão em vigor até 31 de dezembro de 2010. A Prefeitura de Salvador irá recorrer da decisão.
O superintendente do Setps, Horácio Brasil, comemora a decisão judicial, pois, afirma, os empresários do setor de transporte coletivo de Salvador fizeram investimentos, como a implantação de bilhetagem eletrônica e a aquisição, este ano, de 500 novos ônibus. “Está sendo feita justiça. Não é concebível que tenhamos feito investimentos para cumprir os contratos de concessão e haja uma licitação“, diz Brasil.
Ele defende que a concessão deve se prolongar até o prazo legal de 31 de dezembro de 2010. Durante esse tempo, defende, a prefeitura, caso queira fazer licitação, deverá calcular o montante a ser pago às empresas a título de indenização pelos investimentos feitos.
Questionado sobre a possibilidade da licitação favorecer os usuários com a redução da tarifa, o presidente do Setps discorda e ainda aposta em aumento.
Brasil reclama que até hoje a prefeitura não adotou medidas de desoneração da tarifa, a exemplo de rever a gratuidade e combater as fraudes. “Essa é uma obrigação do poder público concedente que não foi cumprida até agora”, diz.
Complexidade – O procurador-geral do Município, Pedro Guerra, afirma que irá recorrer para tentar suspender a liminar. Ele, entretanto, admite que a situação é bastante complexa e exige uma solução negociada para que não haja prejuízo.
Guerra destaca que o problema se arrasta desde uma ação judicial de 2004, cuja sentença foi proferida no ano passado. A decisão judicial confirmou um débito, reconhecida administrativamente pela Prefeitura de Salvador, do poder público com os empresários. O procurador calcula que o débito esteja em torno de R$ 300 milhões e admite que a prefeitura não tem recursos para honrar a dívida.
De acordo com a sentença, os empresários do setor de transporte público, para compensar seu crédito poderiam deixar de repassar os 8% referentes ao Fundetrans (Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Salvador). Segundo o procurador, a categoria vem espontanemente repassando o imposto, porém, em percentual inferior.
O recurso do Fundetrans é destinado à Superintendência de Engenharia de Trânsito (SET) e à Secretaria de Transportes Públicos (STP). A taxa de gerenciamento viabiliza a compensação tarifária (possibilita a tarifa única, independente das características das linhas), obras em abrigos de ônibus, terminais de bairros, reforma de passarelas e de planos inclinados, entre outras obras.
“Se os empresários pararem de pagar, a situação da SET e da STP ficará ainda pior“, preocupa-se Guerra. “Precisamos de uma forma conciliatória para voltar a receber o Fundetrans. Uma solução intermediária de resolver sem perdas para nenhuma das partes“, apazigua o procurador.
Segundo ele, uma das propostas dos empresários é dar um abatimento de 40% no total da dívida e continuar a pagar o Fundetrans, porém num percentual inferior aos 8%. Como compensação, eles prorrogariam o prazo de concessão para explorar o serviço de transporte da capital. “Mas o Ministério Público discorda dessa prorrogação”, diz Guerra.