As empresas fabricantes de cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos têm até quarta-feira, 31, para a adesão ao regime especial de tributação. Na última semana, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre esses produtos.
De acordo com o decreto, as empresas podem se enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos e tributos. O regime geral – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vão incidir sobre bases de cálculo definidas em Reais.
E o regime especial de tributação, no qual os tributos vão ser calculados de maneira a associar controle de produção com os preços praticados no varejo. No site da Receita Federal na internet as empresas podem se informar sobre como optar entre os dois regimes.