A realização do evento "Rua de Lazer" e da "XXIV Corrida Rústica Riachuelo" vai provocar a interdição, no domingo, do tráfego de veículos em pontos da Barra, do Dique do Tororó e de Itapagipe, nas seguintes vias:
BARRA - Interdição na Avenida Oceânica, entre a Rua Alfredo Magalhães e a Praça do Farol da Barra, das 6 às 18 horas. Os veículos do sistema de transporte coletivo que trafegam pelo trecho interditado terão como opção de tráfego:
Sentido Bairro/Centro - Avenida Oceânica, Rua Francisco Otaviano, Rua Miguel Bournier, Avenida Centenário (primeiro retorno), Avenida Centenário, Rua Augusto Frederico Schmidt, Rua Maceió, Rua Recife, Rua Marquês de Caravelas.
Sentido Centro/Bairro - Avenida Sete de Setembro, Praça do Farol da Barra, Rua Almirante Marquês de Leão, Rua Marquês de Caravelas.
DIQUE DO TORORÓ - O tráfego será interditado na Avenida Presidente Costa e Silva (via que margeia o Dique, sentido Lapa), das 8 às 16 horas.
A Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) recomenda como alternativas, para os veículos vindos da Avenida Presidente Castelo Branco (Vale de Nazaré) e Ladeira da Fonte das Pedras, com destino à Estação da Lapa, Politeama, Avenida Centenário etc, as seguintes rotas: o retorno em frente à Fonte Nova, Avenida Vasco da Gama, acesso ao Bonocô, Avenida Mário Leal Ferreira (Avenida Bonocô), Avenida General. Graça Lessa (Vale do Ogunjá), Avenida Vasco da Gama e Rótula dos Barris.
ITAPAGIPE - Interditar o tráfego de veículos das 8 às 16 horas nas seguintes vias: Rua Tamarindeiros da Penha, Avenida Beira-Mar (trecho entre a Rua Tamarindeiros da Penha e a Rua da Penha);
O tráfego passa a ser em sentido único na Avenida Beira-Mar (trecho entre a Rua da Penha e a Rua Engenheiro Pimenta da Cunha). O sentido também será invertido na Rua da Penha. Os veículos que trafegam pelo trecho interditado, vindos do Largo da Ribeira, terão como opção de tráfego: Rua da Penha, Avenida Beira-Mar.
Os veículos provenientes da Avenida Beira-Mar com destino à Rua Lélis Piedade terão como opção de tráfego a Rua Engenheiro Pimenta da Cunha.
O acesso aos residentes ou domiciliados nas vias interditadas será assegurado mediante comprovação de endereço através de documento do veículo ou contas de telefone, água, energia elétrica. O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais permitam.
Com informações da Prefeitura Municipal de Salvador