Prefeitura de Camaçari desobstruiu a passagem
com o respaldo de ordem da Justiça
LETÍCIA BELÉM
A via alternativa ao pedágio na Estrada do Coco (BA 099), chamada de Várzea Grande, que dá acesso aos moradores da orla à sede do município de Camaçari pela Via Cascalheira, no Km-14, foi desobstruída ontem pela manhã pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (Seplam) de Camaçari, com o apoio dos integrantes do Movimento Pedágio Livre.
Um trator-retroescavadeira retirou o guard rail (proteção de metal lateral da pista) que tinha sido colocado na sexta-feira pela Concessionária Litoral Norte (CLN) e jogou terra para reconstruir a pista que tinha sido destruída. Pouco antes das 10hs, passou o primeiro carro pela via alternativa, arrancando aplausos dos moradores e integrantes do Movimento Pedágio Livre. A operação foi observada pelos policiais militares rodoviários que deram segurança aos manifestantes e por um preposto da CLN, que filmou tudo de longe.
De acordo com o secretário da Seplam, Ademar Delgado, a prefeitura fez o trabalho que deveria ter sido feito pela CLN, já que às 16hs da sexta-feira, a juíza da 1ªVara Cível de Camaçari, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, manteve a liminar concedida na ação cautelar preparatória, determinando que a CLN retirasse os obstáculos que impediam o livre acesso à via alternativa. Estamos assegurando a abertura de uma via que já existia há mais de cem anos. Isto não é uma rota de fuga porque aqui não tem bandidos, e sim moradores que ficam ilhados e prejudicados no seu direito de ir e vir, afirmou Delgado.
Na liminar da ação civil pública, impetrada pela prefeitura municipal, a juíza afirma que o pedágio pressupõe a existência de dois requisitos que legitimam sua cobrança: a condição especial da obra mais vantajosa para o usuário e a existência de outra, de uso comum, sem remuneração.
Não se pode suprimir a opção de escolha do usuário na utilização do bem comum, pois, além de desvirtuar a finalidade do contrato de concessão de uso, viola o direito de ir e vir constitucionalmente garantido a todos, observou a magistrada.
O subprocurador-geral do município, Jeffiton Ramos, explicou que na quarta-feira, a CLN entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar da ação cautelar. Mas o município tinha entrado há 30 dias com uma ação principal e obteve uma nova liminar que ainda prevalece. Na sexta-feira, a juíza mandou citar e intimar a CLN, mantendo a decisão de abrir a via alternativa, o que não foi cumprido. Se ela fechar novamente a pista que foi aberta pelo município, vai estar agindo em desacordo com a decisão judicial, o que pode culminar com a prisão de seus diretores, afirmou o sub-procurador.
O integrante do Movimento Pedágio Livre, José Santana, de 72 anos, considera um absurdo o Estado querer tirar a autonomia do município de tomar decisões dentro do seu território e violando o princípio constitucional de ir e vir.
Os moradores comemoraram. É uma esculhambação a briga da CLN com a comunidade, obrigando os moradores a pagarem para se deslocar dentro do próprio município. Agora estamos livres de novo, celebrou a moradora de Arembepe, Marinalva da Costa, de 45 anos.
A assessoria de imprensa da CLN informou que o contrato com o governo do Estado não prevê a viabilização de uma via alternativa, e considera que a estrada em questão é uma rota de fuga. Em outras ocasiões, a empresa alegou que a obstrução de vias alternativas ao pedágio é uma ação legal, respaldada no contrato estabelecido com o governo do Estado, que proíbe rotas de fuga.
SERVIÇO
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
ART. 30 Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
O que diz o contrato
Cláusula XXIII - Dos direitos e obrigações do Derba (Departamento Estadual de Estradas e Rodagens).
letra m - incumbe ao Derba: dar apoio à concessionária nos entendimentos com as prefeituras municipais e/ou terceiros quanto à construção, reformulação de acessos, quando for o caso, não permitindo a implantação de acessos à rodovia que possibilite o by pass (desvios) da praça de pedágio ou equivalente.