O Diário da Justiça da Bahia publicou na quarta-feira, 5, uma intimação da 7ª Vara da Fazenda Pública para que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) implante, em 30 dias, as regras do início da cobrança dos estacionamentos nos shopping centers de Salvador.
A intimação atende a um mandado de segurança interposto pela regional baiana da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Segundo contato com a assessoria da Sucom, o órgão afirma que ainda não foi avisado da intimação, e que depois que isto acontecer é que irá se pronunciar sobre o caso.
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Salvador (Secom) também informou que só vai comentar o tema após ser oficialmente comunicada.
Salvador é uma das poucas capitais brasileiras onde o estacionamento não é cobrado. O fim da gratuidade coincide com o término do mandato do prefeito João Henrique (PP), autor da Lei Municipal 6.994/2006 que proíbe a cobrança da tarifa.