Vereadores também aprovaram mudanças em outros impostos
Depois do baque do aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em vigor desde 2014, agora está estabelecido: o reajuste do tributo, a partir de 2018, só poderá ser feito com base na variação da inflação. Antes mesmo do julgamento, previsto para 11 de outubro, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a alta promovida na base de cálculo do imposto, a Câmara de Salvador aprovou nesta quarta, 27, por maioria da bancada governista, novas alterações no Código Tributário propostas pela Prefeitura.
As mudanças afetam direta ou indiretamente o bolso do cidadão soteropolitano: enquanto estabelece a limitação do reajuste do IPTU apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acaba, por outro lado, com a tributação de 10% do valor da conta de luz para fins de recolhimento da Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública (Cosip). Foram criadas, agora, alíquotas progressivas conforme o consumo de energia. Ou seja: quanto maior o consumo, maior a alíquota, podendo variar até 35,9%, para imóveis residenciais, e 85,49%, para imóveis não residenciais, como lojas e indústrias.
Emendas
Já em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), a parte mais polêmica do projeto foi alterada por emenda, apresentada pelo vereador e tributarista Edvaldo Brito (PSD). O projeto previa uma tributação de sociedades de profissionais liberais pela quantidade de sócios habilitados, empregados ou não, o que já era previsto em lei.
A questão dava margem, segundo Brito, para a tributação por empregado, “o que poderia implicar em aumento significativo do imposto para empresas de serviços, como escritórios de advocacia e consultórios médicos, que seriam obrigadas a pagar com base não apenas no número de sócios habilitados, como ocorre hoje”, explicou.
Líder do governo, o vereador Henrique Carballal (PV) também apresentou emenda, retirando do texto o artigo que criava um Fator de Dimensão de Terreno (FDT), que seria usado para fins de cálculo do IPTU, no caso de terrenos que excedessem em dez vezes mais a área construída. Ficou acordado com o Executivo que a questão, que ainda gerava dúvida entre os vereadores, deverá ser votada, separadamente, no próximo mês. Outras duas emendas (foram quatro, ao todo) também excluíram pontos considerados muito técnicos e pouco discutidos.
Por artigo
O vereador Edvaldo Brito condenou oito artigos do total de 18 do projeto, mesmo após a aprovação da emenda relativa ao ISS da sociedade de profissionais. “Fica claro que a matéria dá ao Poder Executivo plenos poderes sobre questões tributárias que, necessariamente, precisam ser objeto de apreciação da Câmara, e é preciso que os vereadores estejam atentos a este detalhe”, justificou.
A bancada de oposição votou contra a maioria dos artigos do projeto, concordando apenas com três, entre eles, o que prevê a limitação do reajuste do IPTU à variação do IPCA. “É, de certa forma, um reconhecimento da inconstitucionalidade da matéria a ser julgada pelo TJ”, alegou a bancada de oposição, liderada pelo vereador José Trindade (PSL).
A professora de direito tributário e diretora do Núcleo de Estudos Tributários da Bahia (NET), Karla Borges, explica que a limitação do reajuste do IPTU à atualização inflacionária, a partir de 2018, não reduz a importância da aprovação da Adin pelo TJ-BA: “Além de todas as demais questões técnicas, vale lembrar que os valores atuais que passarão a ser reajustados apenas pelo IPCA devem, no caso da aprovação da Adin, voltar aos patamares constitucionais de 2013, para, aí sim, ser aplicado o reajuste apenas pelo IPCA”, explica.
Para a especialista, o projeto atual apresenta também questões técnicas passíveis de judicialização. O tributarista Robson Sant’Ana lamenta a falta de uma maior discussão do projeto com a sociedade. “Foi aprovado como um rolo compressor”, concluiu.