Furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio
Três prédios situados no bairro de Cajazeiras, em Salvador, foram flagrados com ligações clandestinas de água durante uma operação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), nesta quinta-feira, 1º. A ação, que visa combater o 'gato' de água na cidade, localizou os imóveis sendo abastecidos de forma ilegal na rua Luiz Guimarães.
A Embasa identificou um ramal clandestino ligado à rede distribuidora de água com 110 metros de extensão, que estava sendo utilizado para abastecer dois prédios residenciais, com 16 apartamentos cada, além de uma casa de dois andares e uma construção.
Na mesma rua, foi encontrado um imóvel com hidrômetro violado. Conforme órgão, o equipamento abastecia, com uma mangueira, um terceiro prédio com mais 16 apartamentos.
O valor da multa que será aplicada ainda será calculada. A operação foi registrada na 13ª Delegacia Territorial (DT/Cajazeiras 10).
Crime
O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.