Para denunciar casos de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, basta ligar para o Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou acionar o Conselho Tutelar do bairro. Ambas as práticas são crimes, com pena de até 14 anos de prisão.
Embora sejam formas igualmente perversas de violência sexual, há diferenças entre um e outro delito.
De acordo com informações do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca-Bahia), no caso do abuso, adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido.
A exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. Pode estar relacionada a redes criminosas mais complexas e envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Projeto de lei
Na última quarta-feira, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, em votação simbólica, o projeto de lei que tipifica a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis como crime hediondo.
Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora vai à sanção presidencial.
"Se aprovado, este projeto será um avanço importante. É preciso que a justiça haja de forma rápida, para que esses criminosos percebam que existe punição e não voltem a cometer mais crimes", diz o presidente da comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara de Vereadores, Sílvio Humberto.
Na opinião do vereador, a lei pode fazer com que a população se sinta mais estimulada a denunciar.