O pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo para transferir imediatamente as obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para a Pinacoteca da cidade foi negado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, nada impede que numa futura apreciação do mérito a decisão seja revista. Também foi negado pelo TJ o pedido do Ministério Público para a interdição imediata do Masp para a adequação do museu às exigências de segurança de incêndio do Corpo de Bombeiros.
Ontem, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação na Vara de Fazenda Pública da Capital pedindo a interdição do Masp. No despacho, a promotora de Justiça do Meio Ambiente Mariza Schiavo Tucunduva alegava que o prédio do Masp "não possuía licença de funcionamento e também não existia atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo assegurando que o prédio estivesse em condições de ser utilizado para as atividades fins da associação civil, o que coloca em risco iminente a vida e a saúde dos freqüentadores do museu, bem como o inigualável patrimônio histórico e cultural que representa o acervo da instituição."
A promotora pedia no texto que sejam tomadas diversas medidas para segurança contra incêndio, como melhorias nas saídas de emergência, melhor sinalização pelo museu, alarmes e colocação de hidrantes. A ação baseava-se em inspeções do Corpo de Bombeiros e laudo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru). O pedido também reforça a necessidade de regularização da licença de funcionamento do Masp.