PL permite a realização de pesquisa no dia das eleições, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação I Foto: Pablo Valadares I Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5319/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias. A divulgação de pesquisa após essa data passa a constituir crime, punível com reclusão de três a cinco anos, além da multa de 500 mil a 1 milhão de Ufirs, foi o que divulgou nesta quarta-feira, 27, a Cãmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), altera a Lei Geral das Eleições e permite a realização de pesquisa no dia das eleições, conhecida como de boca de urna, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.
O deputado explica que a proposta é uma tentativa de “assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo”. Ele afirma que as pesquisas são manipuláveis pelos meios de comunicação.
O projeto vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois disso, também precisa ser analisados pelo Plenário.