Adail Rocha Filho (E), Priscila Amoedo e Tiago Andrade recorrem à Justiça por vagas
Pelo menos cinco candidatos, dos cerca de 300 reprovados na prova subjetiva para delegado de Polícia Civil da Bahia, conseguiram liminar na Justiça e poderão continuar na briga por uma vaga no certame, que contou com 16413 mil inscritos. Agora, outros 65 candidatos, que já haviam entrado com uma ação cautelar com o mesmo objetivo e não conseguiam o prosseguimento da ação porque não houve julgamento do mérito, acionaram a Justiça mais uma vez em uma ação coletiva pedindo uma antecipação de tutela para fazer a segunda etapa do concurso, composta pelo teste físico.
Os candidatos contestam o resultado da questão aberta de número três que versava sobre o crime de um homem. A Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), responsável pela organização do certame, considera que a prisão temporária seria a resposta correta para a peça cautelar. Já os candidatos que responderam que se tratava de prisão preventiva acreditam que as duas respostas se aplicam ao caso analisado.
Os advogados Priscila Amôedo, Adail Rocha Omena Filho e Thiago dos Santos Andrade foram alguns dos candidatos que se uniram a outros colegas para pedir a anulação da questão. "O direito da gente existe, houve ilegalidade na correção das provas, que foi baseada na letra da lei, e não em doutrina e nem jurisprudência. O nosso direito é certo, mas com relação à liminar, depende do posicionamento do juiz", afirma Priscila Amoedo.
Advogado do grupo que moveu a ação, Bruno Maia afirma que no caso proposto na questão subjetiva, caberiam as duas respostas. "Inclusive, a banca respondeu que o gabarito estava correto com base em uma doutrina, que em um caso análogo, entendia dessa forma. Mas esse próprio doutrinador, no mesmo livro usado como referência para a questão, entende que a preventiva tambem é cabível. Ele não diz em momento algum que a preventiva não é cabível", afirma Maia. A Cespe, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que, até esta segunda-feira, 08, não havia recebido nenhuma notificação judicial.
Polêmica
Professor de direito processual penal da Universidade Católica do Salvador (Ucsal), Luiz Coutinho concorda com os estudantes que estão questionando o resultado considerado correto pela Cespe. Para o docente, os dois tipos de prisão podem ser efetuadas na situação apresentada na prova. "Ambas são cabíveis, sobretudo a preventiva, porque, no caso apresentado pela prova, está provada autoria e materialidade do crime. O grande problema dessas linhas de concursos é que eles elaboram provas sem levar em consideração a prática exercida pelos candidatos".
Já Maurício Vasconcelos, também professor de direito processual penal da Católica, explica que, na análise do caso concreto, as duas prisões se encaixam como procedimento adequado, mas, na sua opinião, em se tratando de uma prova de concurso, a resposta correta seria a do gabarito da Cespe. "O examinador sugere que o que se aproxima mais da lei é a prisão temporária, mas se houvesse pedido de preventiva e o juiz acatasse, não seria coisa do outro mundo. Mas, em concurso, é preciso se guiar pelo que se aproxima mais da lei