O contribuinte que em 2005 recebeu rendimentos tributáveis na declaração e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode utilizar a Declaração Simplificada?
Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2005 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2005.
O contribuinte que optar pela Declaração Simplificada pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 28 de abril de 2006. A declaração pode ser entregue pela Internet, em formulário ou em disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, ou pelo sistema on-line.
Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
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Fonte: Secretaria da Receita Federal