Supermercados atacadistas conferem as compras em grande quantidade
"Me sinto extremamente constrangida com a conferência das mercadorias na porta do supermercado. Acho que é uma forma de dizer que você está sendo desonesta", reclama a microempresária Josélia de Araújo Gomes que faz compras regularmente em atacados para suprir o estoque de sua lanchonete.
A contrariedade dela é a de muitos consumidores que se queixam da prática, entretanto, na Bahia não existe lei ou jurisprudência específica que proíba a conferência. Assim, os estabelecimentos podem continuar a conferir as compras.
"Não vejo isso como uma desconfiança, mas como uma segurança para o cliente e para a empresa. Já pegamos caixa em que faltava o produto pelo qual o consumidor pagou, mas não estava no carrinho", conta o gerente geral do Mercantil Rodrigues, na Calçada, João Batista.
Segundo ele, a conferência só ocorre em compras grandes, em atacado, geralmente são os revendedores e transformadores, como padarias e restaurantes que compram em grandes quantidades, caixas do produto..
Constrangimento
Embora a prática não seja considerada ilegal na Bahia, o cidadão que se sentir constrangido com a conferência pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua preferência para questionar a ação do fornecedor, e analisar se, de fato, houve ato ilícito.
De acordo com o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito cível e do consumidor, cada caso deve ser analisado individualmente, e os atos que ultrapassem a simples fiscalização ou conferência poderão se configurar como abusivos e são passíveis de indenizações.
"Seja qual for a relação de consumo o cidadão não pode ser constrangido, nem ser privado de informação. O estabelecimento pode conferir, mas não pode constranger", afirma.
Segundo ele, não há padronização sobre o tema, pois não existe Lei Federal, mas alguns municípios, como Manaus e Natal, têm as leis municipais que consideram a prática abusiva e a proíbem com base no CDC.
Por outro lado, em julgamento de um caso em São Paulo, a Justiça considerou tal prática como não abusiva. "Esse caso, inclusive, foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual confirmou a tese da Justiça Paulista, e não puniu o supermercado envolvido.
Para o taxista Anderson Dias, a conferência é necessária e não atinge a integridade do consumidor. "É apenas uma forma de se assegurar que quem compra em grande quantidade esteja realmente levando o que pagou, acho justo".