Marcelo Filho não apresentou título de sócio, mas teve justificativa aceita pela intervenção
Marcelo Guimarães Filho não apresentou o título de sócio do Bahia, mas, ainda assim, conseguiu a liberação para participar da Assembleia Geral deste sábado, 17, e também das eleições que serão realizadas no clube, no dia 31 de agosto.
O nome do presidente deposto pela intervenção judicial entrou na lista dos sócios com pendências de documentos, divulgada na última segunda-feira, após recadastramento promovido entre os dias 16 de julho a 7 de agosto.
A reportagem de A TARDE apurou que Marcelo Filho enviou uma petição para o interventor Carlos Rátis, após provocação deste, por meio de uma carta-registrada, pedindo apresentação dos documentos em falta. O procedimento foi feito com todos os 39 sócios com documentos insuficientes.
Em sua resposta, Marcelo Filho não apresentou o título, mas fez uma justificativa por escrito que foi aceita pela comissão da interventoria. No mesmo pacote, Ruy Accioly e Marcelo Guimarães (pai do cartola destituído), que também tinham restrições, foram considerados aptos.
"A justificativa apresentada foi convincente e aceita pela comissão. Alguns outros sócios, por exemplo, deram explicações que não foram aceitas", disse Carlos Rátis.
Conforme publicado por A TARDE, na edição da última quinta-feira, 15, o título de sócio inscrito por Marcelo Filho em seu recadastro era de remido (que não precisa pagar as mensalidades).
A numeração, contudo, trazia uma estranha peculiaridade. O título de Guimarães Filho teria sido adquirido antes mesmo da filiação do seu pai, 29 anos mais velho. O último lote de títulos remidos vendidos pelo Bahia foi em 1991, quando o presidente deposto tinha apenas 15 anos, sem direito a voto no clube. Marcelo Filho foi procurado pela reportagem, mas não atendeu às chamadas telefônicas.
Ação na Justiça - O juiz Mário Maron Agle concedeu, na última quinta, uma medida liminar que anula a inscrição de novos sócios do Bahia pelo valor da joia de R$ 10. A decisão foi emitida após processo movido pelo conselheiro destituído Danilo Habib Batista do Val, por meio do advogado Ailton Júnior.
Entretanto, a decisão não veda a participação na Assembleia de todos aqueles que se associaram ao clube antes da liminar concedida pela Justiça. E a decisão ainda cabe recurso.
Além desta ação, outras duas foram movidas no intuito de cancelar a assembleia. Uma delas foi movida por Jackson Picanço, ex-vice presidente social na gestão destituída.
Danilo do Val foi um dos 156 conselheiros que não procuraram o clube para apresentar seu título de sócio, sendo excluído das votações abertas. Até o fechamento desta edição, o interventor Carlos Rátis não havia sido comunicado da decisão judicial, mantendo aberto o site para a filiação de novos sócios.