Representante do atleta, pai de Messi defende rescisão sem sustos | Foto: LLuis Gene | AFP
Em carta oficial encaminhada na manhã desta sexta-feira, 4, à La Liga, primeira divisão do futebol espanhol, o pai e empresário do atacante argentino Lionel Messi, Jorge Horacio, acusou a entidade de ser parcial no processo que envolve a rescisão contratual do jogador com a equipe do Barcelona.
Segundo o pai do craque, existe uma "óbvia parcialidade pelo papel que a instituição representa, na defesa dos interesses de seus associados". Apoiando o Barcelona, a federação defende a saída do atleta somente perante o pagamento da multa de € 700 milhões, prevista pelo clube.
Após o recebimento da carta, a federação emitiu uma nota se posicionando em relação as declarações do empresário.
"Chegou à La Liga a mensagem enviada pelo entorno do jogador Leo Messi. Esta resposta manifesta e confirma a interpretação descontextualizada e longe da literalidade do contrato que realizaram, o que La Liga reitera no comunicado publicado no passado 30 de agosto", escreveu a conta oficial da La Liga nas redes.
Desentendimento
Após a péssima temporada com a camisa do Barcelona, a vontade de Lionel Messi em deixar o clube espanhol ganhou força depois da humilhante goleada, por 8 a 2, sofrida pelo clube nas oitavas de final contra o Bayern de Munique. Defendendo o acordo, em que poderia sair sem custos da equipe, caso anunciasse sua saída 10 após a temporada, o jogador argentino não entrou em um consenso com os dirigentes argentinos, que consideram que a temporada foi finalizada em maio, mesmo com a parada causada pela pandemia.
Confira a carta na íntegra:
“À Liga Nacional de Futebol Profissional
Sr. Javier Tebas Medrano
Presidente
Barcelona, 4 de setembro de 2020
O Sr. Jorge Horacio Messi, na qualidade de representante do jogador profissional de futebol Sr. Lionel Andrés Messi, responde à Nota Informativa publicada em 30 de agosto de 2020 na Liga Nacional de Futebol Profissional, a respeito da situação contratual do jogador, e à margem do A sua evidente parcialidade do papel que tal instituição representa, na defesa dos dois interesses dos seus associados (clubes de futebol), deve constar que:
1º- Não temos conhecimento de que o contrato seja ou venha a ser analisado, e que se baseia nos mesmos fundamentos que contaria como “cláusula rescisória” aplicável no caso de o jogador decidir pela rescisão unilateral do mesmo, a partir do final da temporada de esportes 2019/20.
2º- Isso torna-se um erro óbvio da sua parte. Assim, conforme consta literalmente na cláusula 8.2.3.6 do contrato cedido entre o clube e o jogador.
“Esta indenização não será aplicada quando a rescisão do contrato por decisão unilateral do jogador tiver efeitos a partir do final da temporada desportiva 2019/20”.
É necessário contar outras directivas que não constam do contrato e que omitem, é óbvio que o montante de 700 milhões de euros, previsto na cláusula anterior, não se aplica de todo.