Está muito doente, por falta de educação e valores, um país onde é preciso alterar o Código Penal para punir pessoas audazes o suficiente para tomar o lugar de um concidadão entre os autorizados a receber a primeira dose de vacina contra o coronavírus.
Por outra perspectiva, é preciso compreender a vontade de viver destas pessoas, inclinação natural e instintiva para manter-se respirando quanto mais tempo melhor, como é comum a cada um de nós.
Contextos como este indicam o quanto a educação é importante como teríamos um outro lugar de convívio, se o investimento na formação do cidadão, iniciando no dâimon – seu caráter – faz diferença na crença do Brasil como um país.
Ativistas antivacina estão na mira da lei, pois foi aumentada a pena de detenção para quem destruir ou inutilizar o medicamento, incluindo seu insumo, na guerra biológica contra o coronavírus e suas metamorfoses.
A Câmara enviou o texto do PL para o Senado, pedindo pena de reclusão de um a três anos, mais multa, com possibilidade de ser aumentada em um terço se o réu falsifica atestado, declaração ou certidão.
Quem apropriar-se, desviar e subtrair vacina, seja de instituição pública ou particular, responderá pela figura de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais periódicos, com pena de 3 a 13 anos, mais multa.
É considerado crime de corrupção valer-se do cargo ou função para infringir a ordem de prioridade de vacinação, além de afrontar qualquer plano federal, estadual, distrital e municipal de imunização.
Uma lei mais rigorosa, se for mesmo aplicada, sem virar letra morta, iria contribuir, na falta da educação, para conter outra das vontades imanentes, orgânicas, vitais do homem: a transgressão–no caso brasileiro da vacina, inaceitável.