Vote consciente
PROPAGANDA ELEITORAL
Desde o dia 7 de julho está liberada a propaganda eleitoral nos espaços públicos como carros de som com jingle dos candidatos, comícios, carreata, caminhada, distribuição de santinhos, cartazes, blimps (balões) e demais materiais de campanha.
Até as 22h do dia que antecede as eleições são permitidos a distribuição de material gráfico e todas as ações de campanha.
Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 19 de agosto a 2 de outubro (primeiro turno) e de 11 a 24 de outubro (segundo turno).
O QUE PODE
- Som: Carros de som, amplificadores e autofalantes podem ser usados das 8h às 22h, inclusive nos comitês dos candidatos
- Comícios: precisam ser informados às autoridades locais com no mínimo 24 horas de antecedência
- Site: é permitida a propaganda em meios eletrônicos
- Jornal: é permitida a propaganda paga até 10 anúncios por candidato
- Cartazes: a propaganda visual permitida não pode ultrapassar 4 metros quadrados
- Pintura: desde que não seja em imóvel ou bem público é permitida, com autorização do proprietário.
- Celebridades: podem gravar mensagens de apoios aos candidatos
O QUE NÃO PODE
Brindes - nada que possa levar vantagem material para o eleitor pode ser distribuído na campanha: bonés, camiseta, chaveiros...
Showmícios - Cantores ou atividades de entretenimento são vetados nos eventos
Propaganda paga - Qualquer tipo de propaganda paga é vetada na internet
Outdoor - é proibido
Mídia (rádios) - entrevistas recorrentes ou abuso do veículo de comunicação
IRREGULARIDADES E CRIMES ELEITORAIS
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca as irregularidades mais frequentes:
- Inscrições Fraudulentas de Eleitores: o eleitor inscreve-se em dois municípios ou transfere o título para outro município só para votar num determinado candidato, utilizando documentos falsos. É crime eleitoral, nos dois casos. A pena é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Já a pessoa que induziu à nfraude pode ser condenada a 2 anos de prisão e pagamento de multa
- Propaganda irregular: ocorre em duas situações. Uma delas quando é feita antes do dia 6 de julho do ano das eleições, segundo a Lei nº 9504/97. Outra uando após esta data a propaganda desobedeve as regras eleitorais. Não é crime, mas é infração sujeita à penalidade de multa. Se for considerado abuso do poder econômico ou político, que é crime
- Uso da máquina administrativa: uso de bens ou serviços públicos para fins de campanha eleitoral fora do que é previsto em lei. Não é crime eleitoral mas infração grave cuja penalidade pode variar (a depender da gravidade) desde o cancelamento do registro da candidatura, cassação do diploma e até perda do mandato
- Compra de votos: É a oferta, promessa ou enrega de algum bem (dinheiro, material de construção, óculos, cesta básica...) ou vantagem (promessa de emprego, atendimento médico, favorecimento de alguma forma) em troca do voto do eleitor. Somente a promessa e o pedido do voto já configura a compra do voto. É crime eleitoral e ambos respondem pelo crime, candidato (aliciador) e eleitor. A pena é de 4 anos de prisão e pagamento de multa pesada. Cancelamento do registro de candidatura, cassação do diploma e perda do mandato.
- Transporte Irregular de Eleitores: contratação ou oferta de transporte para eleitores que residem fora da zona eleitoral, no município ou outro município. É crime eleitoral e a pena é de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa pesada
- Boca de Urna: propaganda eleitoral realizada no dia das eleições e, principalmente, nas proximidades dos colégiso eleitorais ou seções de votação. É crime eleitoral e prevê pena de 6 meses de reclusão a um ano, além do pagamento de multa
- Doação ilegal para campanha: toda doação para candidatos deve ser feita mediante recido e obedecer aos limites fixados por lei. Doações não declaradas são configuradas como "caixa 2". Não é permitido doar acima do limite estabelecido pela lei.
Não é crime eleitoral mas é infração grave. Doadores pessoas físicas pagam multa e ficam inelegíveis, ainda que não aspirem a cargos eletivos. A depender do caso pode ser considerado abuso do poder econômico.
Se a doação for feita por pessoa jurídica a penalidae é de multa e não pode contratar com poder público.
O candidato que se beneficia com a doação ilegal fica sujeito ao cancelamento do registro da canddiatura, cassação do diploma e até perda do mandato.
ELEITOR PODE FAZER PROPAGANDA DE SEU CANDIDATO?
Sim, mas com restrições. A minirreforma eleitoral, sancionada em dezembro de 2013 pela presidente Dilma Rousseff, libera a campanha nas redes sociais, Twitter, Facebook, Orkut, blog, sites. Mas atenção: é crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.
MINIRREFORMA ELEITORAL
É a Lei nº 12.891/2013 que altera a legislação eleitoral anterior, sobretudo em relação aos custos com campanha. Explica o que pode e o que não pode durante a campanha. Acesse a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm
QUEM FISCALIZA
Nas eleições gerais (presidente, governador, senador, deputados estadual e federal) a atribuição de fiscalização da conduta dos candidatos e eleitores é da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a competência do julgamento é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os promotores eleitorais, da primeira instância da Justiça Eleitoral, que usualmente atuam nas eleições municipais, também fiscalizam as ações dos candidatos e eleitores. A diferença é que nas eleições gerais quem propõe denúncia é a PRE.
ONDE DENUNCIAR
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (TRE-Ba)
www.preba.mpf.mp.br
acessar botão "Denuncie Aqui"
1ª Avenida do CAB, 150 - CEP 41745-901 - Salvador - Bahia
Telefone: (71) 3373-7015
Atendimento ao público: de segunda à quinta das 13h às 20h, sexta-feira das 9h às 19h.
Procuradoria Geral Eleitoral (PGE)
www.eleitoral.mpf.mp.br/servicos/denunciar
Em Brasília
(61) 3030-7789
pge@pgr.mpf.gov.br
2 - CARGOS EM DISPUTA
Quem elege
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número do eleitorado nacional saltou de 135.804.433 milhões eleitores em 2010, para 141.824.607 milhões em 2014, - um incremento de 4,43%.
Foi registrado um aumento de mais de 6 milhões de inscritos que estarão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.
Na Bahia, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 10.117.415 milhões de eleitores em 2014. Um crescimento de 6% em relação ao ano de 2010, percentural maior que a média nacional, que é de 4,43%. Desse total, 1.913.122 mil pessoas aptas a votar estão em Salvador, cidade que teve aumento de 4,4% em relação a 2010. Nesse ano, a capital tinha 1.836.490.
Nas eleições gerais de 2014 cada eleitor escolherá representantes para cinco cargos públicos nos poderes Executivo e Legislativo. São eles: presidente da República, governador, senador, deputados federal e deputado estadual. Os candidatos a vice-presidente (a) e vice-governador (a) estão vinculados à escolha do nome do presidente (a) e governador (a).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O presidente da República é o cargo máximo do Poder Executivo nacional escolhido por voto direto pelo cidadão. O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo.
Ou seja, tanto representa o País no contato com outros países e organismos internacionais quanto é responsável pela administração dos recursos e programas de governo.
O mandato é de quatro anos com direito à uma reeleição.
Em 2014 são 11 candidatos à presidência da República (pela ordem alfabética):
Aécio Neves (PSDB) - número de urna: 45
Dilma Rousseff (PT) - número de urna: 13
Eduardo Campos (PSB) - número de urna: 40
Eduardo Jorge (PV) - número de urna: 43
Pastor Everaldo (PSC) - número de urna: 20
Eymael (PSDC) - número de urna: 27
Levy Fidelix (PRTB) - número de urna: 28
Zé Maria (PSTU) - número de urna: 16
Luciana Genro (PSOL) - número de urna: 50
Mauro Iasi (PCB) - número de urna: 21
Rui Costa Pimenta (PCO) - número de urna: 29
Atribuições
Na prática, o presidente tem diversas atribuições, mas é possível destacar algumas muito importantes:
- É o representante máximo do País no relacionamento com outros países e instâncias internacionais.
- Nomear e exonerar ministros das diversas áreas de interesse social. Exemplos: Educação, Saúde, Justiça, Desenvolvimento Social, Turismo...
- Administrar o País. Na prática significa que o presidente tem de arbitrar e ter conhecimento da administração dos recursos / dinheiro do País aplicados nas diversas áreas de interesse social a partir de seu Programa de Governo. Cabe ao presidente delegar aos ministros que compõe o seu governo a missão da boa administração dos recursos bem como ter conhecimento de seus resultados. Para isso, deve cobrar dos ministérios que apresentem bons projetos e resultados satisfatórios.
- O presidente da República sanciona e promulga leis aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara Federal (deputados federais) e Senado Federal (senadores). Presidente também pode editar Medidas Provisórias (MP) que tem a mesma força de uma lei, sem precisar passar pelo Legislativo.
- Presidente também nomeia pessoas que ocuparão cargos importantes como a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima do Poder Judiciário do País e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) - que é o órgão que julga as contas do governo - ou seja, fiscaliza e controla a aplicação dos recursos. O presidente também comanda as Forças Armadas.
- O presidente assina, ou seja, se responsabiliza pelo conteúdo de projetos-de-lei importantes para o funcionamento da máquina administrativa como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
GOVERNADOR
O governo é o cargo máximo do Poder Executivo estadual escolhido por voto direto pelo cidadão. O governador também acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo.
Ou seja, tanto representa o Estado no contato com outros Estados e governo federal quanto é responsável pela administração dos recursos e programas de governo.
O mandato é de quatro anos com direito à uma reeleição.
Em 2014 são 6 candidatos ao governo da Bahia (pela ordem alfabética):
Lídice da Mata (PSB) - número de urna: 40
Marcos Mendes (PSOL) - número de urna: 50
Paulo Souto (DEM) - número de urna: 25
Renata Mallet (PSTU) - número de urna: 28
Rogério Tadeu Da Luz (PRTB) - número de urna: 20
Rui Costa (PT) - número de urna: 13
Atribuições
O governador tem diversas atribuições, mas é possível destacar algumas:
- É o representante máximo do Estado no relacionamento com outros estados e instâncias do governo federal.
- Cabe ao governador nomear e exonerar secretários de Estado das diversas áreas de interesse social. Exemplos: Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura, Indústria e Comércio, Turismo...
- Administrar o Estado. Na prática significa que o governador tem de arbitrar e ter conhecimento da administração dos recursos / dinheiro do estado aplicados nas diversas áreas de interesse social a partir de seu Programa de Governo. Cabe ao governador delegar aos secretários que compõe o seu governo a missão da boa administração dos recursos bem como ter conhecimento de seus resultados. Para isso, deve cobrar das secretarias que apresentem bons projetos e resultados satisfatórios.
- O governador sanciona e promulga leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, ou seja, após passar pela apreciação 63 deputados estaduais, no caso da Bahia. Governador também pode publicar decretos que tem força de lei, sem precisar passar pelo Legislativo.
- Governador também nomeia pessoas que ocuparão cargos importantes como a presidência do Tribunal de Justiça (TJ), a instância máxima do Poder Judiciário do Estado, indicar nomes para ocupar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) - que é o órgão que julga as contas do governo estadual - ou seja, fiscaliza e controla a aplicação dos recursos. O governador também comanda as Polícias (militar e civil).
- O governador assina, ou seja, se responsabiliza pelo conteúdo de projetos-de-lei importantes para o funcionamento da máquina administrativa como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
SENADOR
Os senadores da República são representantes da população de cada Estado eleitos por voto direto para ocupar cargo no Legislativo Federal - representado pelo Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado Federal) na capital do País, Brasília.
O mandato é de oito anos. Não há limite para número de reeleições.
O número de senadores por Estado é igual: cada estado da Federação tem a representação de três senadores. A casa tem, portanto, 81 senadores.
A Bahia elege este ano um senador. Os senadores baianos hoje são Lídice da Mata (PSB), também candidata ao governo estadual; Walter Pinheiro (PT) - ambos eleitos em 2010 - e João Durval (PDT) que completa oito anos de mandato em 2014 e não é candidato à reeleição. É a vaga deixada por João Durval que está em disputa este ano.
Em 2014 são 5 candidatos ao Senado na Bahia (pela ordem alfabética):
Eliana Calmon (PSB) - número de urna: 400
Geddel Vieira Lima (PMDB) - número de urna: 150
Hamilton Assis (PSOL) - número de urna: 500
Idalba Marins (PEN) - número de urna: 511
Otto Alencar (PSD) - número de urna: 555
Atribuições
- O senador processa e julga presidente da República, vice-presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União
- Escolhe ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; Procurador-Geral da República entre outros cargos que a lei determinar
- autoriza operações de crédito externas (empréstimos) de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- Fixa os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
DEPUTADO FEDERAL
Os deputados federais são representantes da população de cada Estado eleitos por voto direto para ocupar cargo no Legislativo Federal, neste caso, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A Câmara dos Deputados juntamente com o Senado Federal formam o Congresso Nacional.
O mandato é de quatro anos e não há limite para número de reeleições.
A Constituição determina que o número total de deputados federais por Estado deve ser estabelecido proporcionalmente à sua população.
Assim, a Bahia elege 39 deputados federais. Nas eleições deste ano, 368 candidatos disputam essas 39 cadeiras.
Atualmente são 513 deputados federais na Câmara Federal.
Atribuições
- O deputado federal debate e aprova leis de interesse nacional. Também fiscaliza a aplicação dos recursos públicos pelo governo federal nas diversas áreas de interesse social: Saúde, Educação, Segurança, Transporte, Emprego e Renda...
- Também são responsáveis por prospectar junto ao governo federal recursos para projetos de interesse nos Estados onde foram eleitos através das chamadas emendas parlamentares. Desta forma atende aos interesses do estado e de seus eleitores nas áreas social, infraestrutura, saneamento, educação...
- Discutem e aprovam o orçamento da União
- Por serem eleitos pela população, os deputados têm legitimidade para autorizar instauração de processo contra presidente, vice-presidente, ministros. Deputados são invioláveis nas opiniões, palavras e votos. Podem ser submetidos, quando necessário ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, mas somente mediante autorização de seus pares, ou seja, dos colegas deputados
DEPUTADO ESTADUAL
Os deputados estaduais são representantes da população do Estado eleitos por voto direto para ocupar cargo no Legislativo Estadual, neste caso, na Assembleia Legislativa.
O mandato é de quatro anos e não há limite para número de reeleições.
A Constituição determina que o número total de deputados estaduais deve ser estabelecido proporcionalmente à população do estado onde concorre.
A Bahia tem 63 deputados estaduais. Nas eleições deste ano, 639 candidatos disputam essas vagas.
Atribuições
- O deputado estadual debate e aprova leis de interesse do governo para a administração do Estado. Também fiscaliza a aplicação dos recursos públicos pelo governo nas diversas áreas de interesse social: Saúde, Educação, Segurança, Transporte, Emprego e Renda...
- Também são responsáveis por prospectar junto ao governo estadual recursos para projetos de interesse nos municípios onde foram eleitos através das chamadas emendas parlamentares. Desta forma pode atender aos interesses de seus eleitores nas áreas social, infraestrutura, saneamento, educação...
- Discutem e aprovam a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leio Orçamentária Anual, podem criar Comissão Parlamentar de Inquérito, propor emendas à Constituição
- Deputados podem apresentar projetos-de-lei contanto que não onerem os cofres estaduais
- São os representantes da população no poder do estado
OS TRÊS PODERES
O estado brasileiro é formado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Executivo
Os cargos no poder Executivo são exercidos pelo presidente da República, governadores (nos Estados) e prefeitos (municípios). A população escolhe por voto.
O presidente trabalha no Palácio do Planalto. Os governadores na Governadoria ou Palácios de Governo. Na Bahia, o governador despacha na Governadoria, no Centro Administrativo (Salvador) e mora no Palácio de Ondina. Os prefeitos administram as cidades na Prefeitura, que pode ser um prédio público comum ou chamados Palácios.
Legislativo
Os cargos no poder Legislativo são exercidos pelos senadores, deputados federais e deputados estaduais. A população escolhe por voto.
Os deputados federais e senadores trabalham na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, em Brasília. Câmara e Senado formam o Congresso Nacional, cujo prédio, um dos cartões postais do País fica em Brasília.
Nos Estados o Legislativo exerce suas funções nas Assembleias Legislativas. Na Bahia a Assembleia Legislativa fica no Centro Administrativo (Salvador).
Judiciário
Já o Judiciário é composto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília; pelos desembargadores de Tribunais de Justiça (nos Estados) e por juízes em cada município. O juiz ocupa o cargo a partir de concurso público. Os desembargadores e ministros são indicados pelos chefes do poder Executivo estadual e federal respectivamente.
A Constituição entende que os chefes do Executivo nos representam e, dessa forma, arbitram por nós, indicando desembargadores e ministros.
TRÊS PODERES | Entenda como funciona
Os chefes do poder Executivo planejam quanto (R$) e para quais áreas irão os recursos (o dinheiro) públicos para saúde, educação...
Mas para que o presidente ou governador ou prefeito não tenham amplos poderes e administrem de forma arbitrária, entram em cena os representantes da população para aprovar, ou não, as decisões do Executivo: os deputados e senadores.
Assim, quase tudo o que os chefes do Executivo pretendem fazer tem de passar pelo crivo do Legislativo. Exemplo: o governador quer criar lei que diz para onde irão os recursos de saneamento. Este projeto é encaminhado à Assembleia Legislativa e só pode virar lei se os deputados aprovarem.
No Congresso os projetos precisam passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Poder Judiciário tem a função de solucionar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Julga quem não cumpre as leis e aplica penalidades. É o braço da aplicabilidade da Constituição