Atualizada às 20h12
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, foi afastado da direção do TRE-BA nesta quarta-feira, 2, por uma liminar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cesar Asfor Rocha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O afastamento é fruto de uma representação do Partido da Frente Liberal (PFL) contra a reeleição do desembargador, ocorrida no mês de julho.
Por determinação de Asfor, a desembargadora Ruth Pondé, vice-presidente do TRE, assumiu provisoriamente o cargo. O entendimento do TSE é de que só o presidente da República, governadores e prefeitos podem ser reeleitos. Segundo resolução do tribunal, a reeleição ou recondução de presidentes nos TREs é proibida. Empossado no último dia 24, em virtude do desinteresse de Pondé em assumir o cargo, Dultra Cintra deve recorrer da decisão.
Na representação, o PFL alega que a reeleição do presidente do tribunal baiano contraria a Resolução 20.120/98 do TSE, que proíbe reeleição ou recondução de presidente de Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, a decisão teria se antecipado a resultado de consulta, protocolada no dia 12 de julho pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), sobre a possibilidade de Tribunal Regional Eleitoral e procurador regional eleitoral serem reeleitos ou reconduzidos aos cargos.
O PFL também argumenta ter havido violação do artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura, Loman). O dispositivo proíbe a reeleição para os cargos de direção dos tribunais e determina o rodízio obrigatório nessas funções. Dultra Cintra presidiu a corte eleitoral baiana entre 2004 e 2006.
A decisão do ministro Cesar Asfor ainda será julgada pelo plenário do TSE. Além da anulação da eleição de Dultra Cintra, o PFL solicita realização de novo pleito, no qual concorram apenas desembargadores elegíveis.