O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu hoje denúncia à Justiça contra os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, além de quatro sargentos da Aeronáutica (controladores de vôo). O juiz Murilo Mendes, titular da subseção judiciária de Sinop (MT), deverá acolher o pedido embasado no inquérito da Polícia Federal e abrir processos pelo crime de atentado contra segurança de vôo pela morte de 154 pessoas em 29 de setembro do ano no acidente entre o jato Legacy e o Boeing 737-800 da Gol. Mendes deve se manifestar na próxima semana.
Na acusação formal, o procurador da República em Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, sustenta que os dois pilotos e os quatro controladores de vôo, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José dos Santos de Barros e Filipe Santos dos Reis, agiram com negligência e irresponsabilidade.
Para os pilotos e três controladores, o crime foi tipificado como culposo. Para um dos controladores, Jomarcelo Fernandes dos Santos, o crime foi tipificado como doloso. "Entendi que a conduta de Jomarcelo foi dolosa, que foi consciente e voluntária a conduta dele para o acidente. Ele teve a consciência para colocar em risco a aeronave", disse o procurador. Andrade disse que, os outros três controladores teriam praticado o crime sem intenção. As penas por homicídio doloso e culposo variam de 1 a 23 anos de prisão.
O procurador disse que vai pedir ao juiz para que os pilotos sejam ouvidos em Sinop, conforme prevê tratado de cooperação bilateral entre os Estados Unidos e o Brasil.
Ao acolher parte do inquérito da Polícia Federal, o qual não recomenda punição aos militares, Lemos de Andrade justifica que os quatro controladores de vôo cometerem crime comum. "Os integrantes das Forças Armadas, quando em serviço, não se imunizam ao Código Penal. Pelo contrário, ficam sujeitos a duas codificações punitivas, a comum e a militar. A competência da Justiça não julga militares, mas sim crimes militares, que podem ser praticados, inclusive por paisanos", diz um trecho da denúncia.
Baseado em provas e depoimentos, afirma que os pilotos desligaram o equipamento transponder, atitude só percebida após o acidente. Afirma ainda que eles não cumpriram o plano de vôo e que controladores de vôo se omitiram ao não fazer contato com os pilotos. "Precisamente às 19 horas (do dia 29 de setembro de 2006), 56 minutos e 54 segundos UTC (sigla para Tempo Universal Coordenado) a duas aeronaves passaram, uma pela outra, a 37.000 pés de altitude", descreve o procurador na denúncia. "Todo o sistema de defesa aéreo do País e a conduta dos pilotos foram determinantes para o acidente", disse Lemos de Andrade. E acrescenta: "Eu entendi que eles praticaram essa conduta culposamente".