A lei estadual que criou o município de Luís Eduardo Magalhães foi declarada inconstitucional.
Mas isso não terá consequências nos próximos dois anos, prazo em que o Congresso Nacional deverá votar e aprovar uma lei complementar que tornará a criação legal. Esta foi a decisão tomada nesta quarta-feira, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do Estado da Bahia e Assembléia Legislativa do Estado. A proposta era declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 7.619/00-BA, que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, decorrente do desmembramento do já existente distrito de Luís Eduardo Magalhães e parte do distrito-sede, do município de Barreiras.
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