Nota com recomendações da Anvisa
O trabalho da Anvisa nos pontos de entrada tem três objetivo específicos
garantir a adoção das medidas preventivas para a comunidade aeroportuária e portuária
fazer com que os procedimentos de desinfecção e limpeza de aeronaves e navios sejam realizados corretamente
encaminhar os casos de pessoas que estejam manifestando sintomas.
Assim, o papel da Anvisa nos pontos de entrada no país é de dar encaminhamento aos casos sintomáticos, adotar as medidas para encaminhamentos desta pessoa ao serviço de atendimento e tornar possível o rastreamento dos demais passageiros em casos de confirmação.
Assim, não temos uma triagem aleatória ou medicação de temperatura de forma indistinta para os passageiros.
Suspeitas relatadas pelas aeronaves são avaliadas pela Anvisa e, se mantiver a suspeita, são encaminhadas para o serviço do município.
Portanto se o viajante estiver sem sintomas ou qualquer outro sinal ele deverá desembarcar e observar a orientações do Ministéiro da Saúde para pessoas que chegam do exterior ou que apresentem sintomas.
Abaixo segue um detalhamento do protocolo e das responsabilidades para o atendimento de passageiros.
Caso suspeito: o que acontece nos aviões e aeroportos?
A Anvisa tem várias orientações que devem ser seguidas por órgãos e trabalhadores que atuam em aeroportos e em aviões, no caso de detecção de algum caso suspeito do novo coronavírus. Uma delas é a de que o comandante da aeronave comunique à autoridade sanitária se houver suspeita da doença no voo. Também é responsabilidade do comandante a adoção de medidas para isolar a pessoa dos demais viajantes.
Confira as principais orientações da Anvisa para a comunicação e atuação frente a casos suspeitos, de acordo com a competência de cada agente aeroportuário:
Comunidade aeroportuária
Informar ao Centro de Operações de Emergências – COE do aeroporto qualquer caso suspeito, em qualquer área do aeroporto, seja passageiro, tripulante ou outra pessoa.
Centro de Operações de Emergências – COE do aeroporto
Acionar o Serviço Médico e informar o caso à Anvisa.
Comunicar à Receita Federal (RF), Polícia Federal (RF) e Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quando o caso estiver em área restrita no aeroporto.
Serviço Médico
Realizar o atendimento do caso, em conjunto com a autoridade sanitária.
Avaliar os critérios clínicos para enquadramento como caso suspeito, de acordo com a definição do Ministério da Saúde e da OMS.
Garantir que os profissionais de saúde usem equipamentos de proteção individual (EPIs) antes de realizar o atendimento.
Levar o caso suspeito ao posto médico ou local de triagem, em área restrita, evitando o trajeto por áreas com grande movimento de pessoas.
Administração aeroportuária
Disponibilizar área de triagem, em caso de necessidade de separação dos casos suspeitos.
Verificar junto à Polícia Federal (PF) e à Receita Federal (RF) a forma de efetuar o controle migratório e alfandegário do caso suspeito e das demais pessoas que tiveram contato com a pessoa.
Supervisionar e garantir a realização da limpeza e desinfecção de áreas e equipamentos sob sua responsabilidade.
Supervisionar e garantir a realização da limpeza e desinfecção das ambulâncias e/ou ônibus empregados no transporte dos casos suspeitos.
Adotar medidas para o manejo do lixo e esgoto provenientes do atendimento.
Operadores de aeronaves
Fornecer a lista de viajantes com as informações solicitadas pela autoridade sanitária.
Acompanhar o passageiro isolado, com suspeita de caso, até o hospital referenciado, quando necessário e conforme orientação da autoridade sanitária.
Apoiar a autoridade sanitária na comunicação junto aos viajantes.
Impedir o embarque do caso detectado no momento do check-in ou nos portões de embarque, informando ao COE para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cada situação deverá ser criteriosamente avaliada e, quando for o caso, serão promovidas ações conjuntas pelas vigilâncias sanitária e epidemiológica, de acordo com o plano de contingência do aeroporto