Av. Barros Reis é uma das áreas de restrição da cidade
No primeiro dia de fiscalização, 19 caminhões foram notificados por fotossensores de 19 vias da capital baiana. Desde esta segunda-feira, 17, os aparelhos passaram a computar multas para os condutores de veículos pesados que trafegarem pelas áreas de restrição a circulação (ARC) fora dos horários determinados pelo Decreto Municipal 23.975/13.
A norma proíbe a circulação de veículos acima de 6,5 metros de comprimento por 2,2, metros de largura, entre 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h e 20h, de segunda a sexta; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla.
Regulamentada pelo artigo 187, a infração considerada média renderá ao condutor uma multa no valor de R$ 85,13, até o fim deste mês. A partir do mês que vem, a penalidade será reajustada em todo o território nacional para R$ 130,16, informa a Transalvador.
Para evitar notificação, condutores devem agendar uma vistoria pela internet, no site do órgão de trânsito da prefeitura, para verificar se a atividade exercida pelo condutor encaixa-se na lista de exceções às operações de carga e descarga.
Exceções
Algumas das operações estão relacionadas aos serviços de abastecimento de água, distribuição de energia (elétrica, gás e combustíveis), assistência médica e hospitalar, telecomunicações, coleta de lixo, funerários, remoção de veículos por reboque e compensação bancária.
Também estão incluídos na relação de exceções os veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas e veículo urbano de carga (VUC). Ainda os caminhões de transporte de contêineres, desde que dentro das instalações do Porto de Salvador.
Para o titular da Transalvador, superintendente Fabrizzio Muller, as notificações por meio do uso de fotossensores vão tornar a fiscalização mais eficiente. O gestor, no entanto, tranquiliza os condutores ao reiterar que o agendamento de vistorias é permanente, sem prazo para expirar.
“Na verdade, a lei não é nova. O que mudou foi a maneira de fiscalizar as infrações, que, antes, era feito pelos agentes de trânsito”, explicou o superintendente. “Além de tornar a fiscalização mais eficiente, vamos poder aproveitar melhor os agentes”, acrescentou.
As vias que fazem parte da ARC
Av. Antonio Carlos Magalhães Av. Barros Reis Av. Fernandes da Cunha Av. General Graça Lessa (Ogunjá) Av. General San Martin Av. Heitor Dias Av. Luís Eduardo Magalhães Av. Luiz Viana (Paralela) Av. Mário Leal Ferreira (Av. Bonocô) Av. Octávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados BR-324, a partir do acesso à Av. Luís Eduardo Magalhães, sentido Av. Mário Leal Ferreira Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador Rua Fernandes Vieira; Rua Luís Maria Rua Nilo Peçanha Rua Padre Antônio de Sá Rua Régis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi