Caso a RF constate irregularidades, o contribuinte pode pagar multa e responder judicialmente
Advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais que prestam serviços a pessoas físicas, e não recolhem contribuição previdenciária, começarão a ser intimados pela Receita Federal, a partir desta segunda-feira, 15. Por meio da Operação Profissional Liberal, o órgão pretende combater irregularidades envolvendo a sonegação tributária previdenciária.
Segundo a Receita Federal, a ação será viabilizada pelo cruzamento de informações que constam na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) e nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) dos últimos cinco anos. Caso a Receita constate ausência de recolhimento ou recolhimento inferior ao devido, será exigido do profissional liberal o tributo acrescido de juros e de multa, que pode variar de 75% a 225%.
Além de juros e multas, o profissional poderá ser notificado com representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária.
Legislação - De acordo com a legislação brasileira, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, como contribuinte individual. Deste modo, ele tem que recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.