Fiéis reformaram a Igreja do Rosário
Em Santo Amaro (78 km de Salvador), a Igreja do Rosário foi reformada pelos próprios fiéis, recentemente. A construção está com a pintura exterior nova e as peças artísticas da parte interior também foram reparadas.
Umas das voluntárias da igreja, Dalvaci Gomes, revela que as obras foram iniciadas em 2011, por iniciativa do padre Kleber Santana. O objetivo era recuperar a estrutura das instalações, que apresentava riscos aos frequentadores da igreja.
"Por meio de rifas, criação de eventos, licitações feitas para uma instituição alemã, conseguimos levantar a verba para reformar a igreja. Agora, só falta consertar o telhado e as torres laterais", detalhou Dalvaci.
Segundo ela, mais de R$ 20 mil foram gastos nas intervenções e, apesar de o Iphan ter tentado impedir parte das obras, os cristãos não interromperam o trabalho. "Eles [representantes do Iphan] sempre vêm aqui, fazem orçamentos, mas vão embora e nada acontece depois", reiterou.
Conservação
Por meio de nota, a superintendência Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional da Bahia (Iphan-BA) declarou que a Igreja do Rosário não é um monumento tombado individualmente pelo órgão, e que, por isso, essas obras puderam ser executadas.
O atual superintendente do Iphan-BA, Fernando Ornelas, afirmou, ainda, que o PAC das Cidades Históricas também contempla a restauração de edifícios históricos de importância dentro da áreas tombadas e em monumentos estratégicos, para a consolidação do conjunto histórico de cada cidade.
"O Iphan tem conhecimento das reformas realizadas na igreja, que se caracterizam, em sua maioria, como obras de conservação do imóvel" assinala. "Salientamos que os proprietários dos imóveis são os responsáveis pela sua conservação", acrescenta o superintendente.
Infração
Sendo assim, se a Igreja do Rosário fosse tombada, teria se cometido uma infração. A portaria 187/2010 do Iphan regulamenta os procedimentos para apuração de infrações cometidas contra o patrimônio cultural.
"Quem danificar um bem com tombamento nacional pode ser notificado e multado. A multa, restrita ao patrimônio edificado, ocorre quando há dano ao bem cultural. Nesse caso, além da reparação, o responsável pela ação teria que pagar multa no valor de 50% do dano, a ser calculado pelo Iphan", explicou o gestor.