Os municípios brasileiros que insistem no descarte irregular do lixo podem ser multados entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Prefeitos e gestores ainda podem, segundo a lei, ser condenados a até cinco anos de reclusão, "por improbidade administrativa e crime ambiental de poluição".
De acordo com a advogada ambientalista Ana Carolina de Melo Brito, membro da Comissão de Meio Ambiente da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), essa sanção administrativa considera que, conforme determinação da PNRS, os lixões deveriam ter sido extintos até agosto de 2014. Até 2012, segundo a lei, as cidades deveriam elaborar planos para regulamentar o descarte correto.
Outras punições para essas infrações estão previstas na Lei de Crimes Ambientais. Nesse caso, segundo a jurista, prefeitos e gestores podem ser detidos por até três anos e multados, caso haja dano à vegetação protegida permanentemente.
"É importante notar que o descarte irregular, por si, é ilegal e as consequências se irradiam nas esferas civil, penal e administrativa, a depender de quem é o infrator e quais os efeitos desse descarte indevido", explica a advogada ambientalista.
Ana Carolina defende, porém, que as diferenças regionais sejam consideradas. "Embora todos anseiem que os lixões sejam banidos, é preciso considerar diferenças e peculiaridades e buscar opções negociadas e individualizadas, antes de uma solução imposta pela lei", diz. Ela considera "relevante" a atuação do Ministério Público na proposição de soluções.