Foi cancelada a reunião do Conselho Pleno da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) que iria avaliar a possibilidade de a entidade mover uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que, na prática, proibiu a operação do Uber na capital baiana.
O encontro, inicialmente marcado para acontecer na sexta-feira, 8, ainda não tem nova data para ocorrer. Na ocasião, seria analisado o parecer do conselheiro da OAB-BA Gustavo Moris, que considera inconstitucional a lei municipal 9.066/2016, que proíbe o transporte privado individual na cidade.
Segundo Moris, o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Salvador legisla sobre uma competência que é exclusiva da União. O município só tem competência, de acordo com ele, para organizar e prestar serviço de transporte coletivo."O município nunca pode legislar sobre isso", defende o advogado, prevendo que uma longa disputa judicial sobre o tema está por vir.
Depois que a desembargadora Soraya Moradillo Pinto decidir sobre uma outra Adin, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a mesma lei, as partes ainda podem recorrer e levar o caso ao pleno do Tribunal de Justiça.
Em último caso, por se tratar de pauta constitucional, a questão poderá ser decidida pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.