Mailton Alves Albuquerque(e) e Wilson Alves Albuquerque registraram filha em Pernambuco em 2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na manhã desta terça-feira, 14, uma resolução que proíbe os cartórios de se recusarem a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também obriga essas instituições a aceitar os pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos. Atualmente, a concessão do direito fica a critério de cada cartório e muitos casais precisavam levar seus pedidos à Justiça. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1. A decisão ainda pode ser contestada no STF.
O texto diz que "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".
A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o tema.
Uma das justificativas apresentada por Barbosa na proposta de resolução é tornar efetiva a decisão do STF de maio de 2011, que reconheceu a união civil entre homossexuais, assegurando a eles os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Apesar de ser um grande passo, a falta de regulamentação fazia com que os pedidos em cartórios fossem avaliados caso a caso, e muitas vezes um juiz precisava autorizar ou não o casamento - resultando em decisões diferentes pelo país.
Os Tribunais de Justiça de alguns estados, como São Paulo, já haviam determinado aos cartório a aceitação dos pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos civis.
A resolução passa a valer a partir da publicação do Diário de Justiça, o que ainda não tem data definida.