Estados, DF e municípios, não apenas a União, ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil por efeitos adversos I Foto: Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 2, de forma simbólica, o texto-base do Projeto de Lei nº 534, de 2021, que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pelos estados, pelos municípios e pela iniciativa privada. Agora, os deputados analisam os destaques.
Segundo o projeto, as doses adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após a vacinação dos grupos considerados prioritários, as empresas devem ceder 50% dos imunizantes ao SUS e o restante deve ser administrado de forma gratuita.
O PL dispõe ainda que estados, Distrito Federal e municípios – e não apenas a União – ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporariamente para uso emergencial.