Relatores votaram pelo aumento da pena de Kanu, que também está suspenso de 11 jogos do Baianão, além da multa de R$ 75 mil
Ocorreu na noite desta sexta-feira, 9, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, no Palácio dos Esportes, na Praça Castro Alves, em Salvador, o julgamento em segunda instância dos eventos ocorridos no polêmico Ba-vi do dia 18 de fevereiro no Barradão, pelo Campeonato Baiano.
A punição mais severa do julgamento foi destinada ao zagueiro Kanu. O atleta ficará suspenso por 90 dias, além do gancho de 11 jogos no Campeonato Baiano, e ainda pagará multa de R$ 75 mil. Como a nova pena por suspensão vale para todas as competição, Kanu fica de fora da partida de domingo, 11, às 19h, no Barradão contra o ABC, pela Copa do Nordeste.
Já o téncico Vagner Mancini, absolvido na primeira instância, acabou punido nesta sexta. O técnico pegou cinco jogos, mas apenas no Campeonato Baiano. Assim, o treinador não participará das partidas válidas pelas semifinais contra o Bahia de Feira, e caso o Vitória avance, também está fora das finais do estadual.
Sobre a acusação contra o Esporte Clube Vitória, o clube segue condenado por ter forçado o final do Ba-Vi, com a multa de R$ 100 mil, mas não será desclassificado nem rebaixado do Baianão.
Já todos os outros atletas envolvidos na briga no clássico ficaram com a mesma pena do primeiro julgamento: Denilson, Rhayner e Yago, do Vitória, além de Edson e Rodrigo Becão, do Bahia, todos permanecem com oito jogos.
Lucas Fonseca (um jogo) e Vinicius (dois jogos), ambos do Bahia, também tiveram suas penas mantidas, as quais já foram cumpridas. Também foram mantidas as absolvições de Ramon e Bruno Bispo, atletas do Vitória.
Presentes a sessão, o técnico do Vitória Vagner Mancini e o vice-presidente do clube,Francisco Salles, deixaram o tribunal sem comentar as decisões. Já os advogados do Bahia declararam que irão recorrer da pena de oito jogos contra o zagueiro Rodrigo Becão.
O julgamento
Antes do início da sessão, o advogado do Vitória, Manoel Machado, solicitou o impedimento do auditor Luiz Gabriel Batista. O motivo indicado foi que Batista seria sócio em um escritório de advocacia do procurador Hermes Hilarião, da Procuradoria da Justiça Desportiva, que pediu o rebaixamento do Vitória.
O pedido foi negado pelo presidente do TJD-BA, Hélio Menezes, mas Batista admitiu a relação de amizade com Hilarião e se declarou impedido de votar. Com isso, oito relatores que estavam aptos a votar foram os seguintes: Hélio Menezes, Pedro Paulo Casali, João Paulo de Souza, Fábio Hirsch, Eduardo de Carvalho, José Gomes do Santos, Marcus Welber e Márcio Martins.
O julgamento iniciou com a fala do procurador Ruy João, que pedia a pena de exclusão do Vitória do Baiano.
“A presunção é clara: o benefício do Vitória com a interrupção do jogo. Não é preciso saber da intenção do Vitória. Temos a presunção da verdade”, declarou Ruy João.
O procurador ainda pediu para que fosse considerada a perícia, contratada pelo Bahia, a qual indicava que Mancini teria pedido para que o zagueiro Bruno Bispo tomasse o segundo amarelo.
“Temos uma perícia e vídeos exibidos pela procuradoria, o jogador foi para o campo e a orientação foi cumprida. Ele tomou o segundo amarelo e a partida se encerrou".
Na sequência, foi a vez do advogado do Bahia, Milton Jordão, fazer a sua sustentação. Jordão pediu a diminuição da pena dos jogadores Edson e Rodrigo Becão, que levaram oito jogos de suspensão. Já o Vitória foi representado pelos advogados Patrícia Saleão e Manoel Machado.
"Está demonstrado na prova de vídeo que Mancini passou uma orientação para o goleiro fazer cera. Se pede para fazer cera, é uma tentativa de encerrar o jogo?", disse Saleão.
Agora, todas as partes envolvidas (Bahia, Vitória e Procuradoria) poderão recorrer das penas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).