Propostas foram aprovadas em sessão tensa
Motivo de tumulto na Câmara de Vereadores e tida pelos governistas como de importância relativa ante a totalidade do projeto, a aprovação da tabela de progressividade da alíquota do IPTU tem um ponto consensual: teoricamente, donos de imóveis de luxo e alto luxo não terão mais como pagar o imposto com base na alíquota mínima, de 0,1%.
Com a classificação dos imóveis considerando-se o seu valor venal, a escala de alto luxo, luxo, alto, bom, médio, simples e precário para determinar a alíquota do imposto deixa de existir. Isso tornará mais preciso o cálculo do valor devido e derruba o argumento de contribuintes que questionavam na justiça a subjetividade do padrão estabelecido para os imóveis.
Nesse ponto, situação e oposição não tem muitas divergências. "O que foi aprovado ontem foi só a forma de classificar os imóveis, mas mesmo esse projeto poderia ter sido mais discutido, recebido mais emendas, já que prazo para votação vai até 30 de setembro", diz a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), numa crítica à suposta manobra dos governistas, que determinaram votação e a aprovação do projeto.
Articulador da aprovação da matéria, junto com o líder Joceval Rodrigues (PPS), o vice-líder Léo Prates (DEM) ressalta que o pagamento do IPTU será mais justo. "Donos de imóveis de luxo e alto luxo questionavam na justiça a constitucionalidade da cobrança, que não tinha como base o valor do imóvel, como também prevê a Código Tributário Nacional, e ganhavam o direito de pagar a alíquota de 0,1%", diz. "Os outros contribuintes pagavam com alíquotas que vão de 0,1% a 1,0%", observa Prates.
Objetividade - Autor da única emenda ao projeto, o vereador Edvaldo Brito (PTB), procurou, com a sua iniciativa, apenas dar clareza ao texto. "A lei exige que a cobrança do IPTU tenha critérios objetivos como base de cálculo", diz. "Classificar o imóvel como de luxo, precário ou médio, era um critério estabelecido pela prefeitura, de fácil questionamento", diz, ressaltando que, após 22 anos, se viu novamente diante do desafio de acabar com essa concepção subjetiva. "Esse já era um questionamento nosso em 1991", assinala Brito.
A tabela de progressividade é um dos três projetos do Executivo encaminhados à Câmara de Salvador que preveem mudança na forma de tributação do imposto. Ainda serão apreciados o que define os critérios de isenção do IPTU e o da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), para corrigir distorções entre o valor declarado e o valor real do imóvel.
Para o advogado Marco Viana, professor de Direito Tributário da UCSal., a progressividade é positiva. "Mas o imposto deve incidir sobre o valor que o imóvel alcance para venda em condições normais de mercado", diz. "Caso contrário, haverá ônus excessivo para o contribuinte".